Com a crescente popularização das criptomoedas e do mundo virtual nos investimentos, os contribuintes que aplicam em Bitcoin (BTC), Ethereum (ETH), entre outras moedas digitais ou criptoativos, podem ter dúvidas sobre o passo a passo na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda 2024

Informar os ativos digitais na declaração é uma exigência da Receita Federal desde 2019, e a Instrução Normativa n°1.888, que implementou essa obrigatoriedade, continua passando por alterações. Nos últimos anos, houve a criação de novos códigos específicos na declaração para segmentar os diferentes tipos de criptos. E, a partir de 2024, passou a ser obrigatória a identificação do tipo de criptomoeda – em 2023, a indicação era opcional.

Isso significa que os contribuintes devem discriminar altcoins (outras criptomoedas além do Bitcoin), NFTs e stablecoins (criptomoedas com valor atrelado a uma moeda fiduciária) na ficha de “Bens e Direitos” da declaração de IRPF 2024.

“As novas regras refletem a relevância dos criptoativos no mercado financeiro e a necessidade de adequação das normas fiscais para essa realidade. É fundamental que os contribuintes estejam atentos às mudanças e façam a declaração correta de seus criptoativos para evitar problemas com o fisco”, orienta o vice-presidente de Operações da Contabilizei, Charles Gularte.

Passo a passo para declarar Bitcoin e outras criptomoedas

Criptomoedas adquiridas por mais de R$ 5 mil que não foram vendidas e estavam em posse do declarante até 31 de dezembro de 2023 não são taxadas pela Receita Federal, mas devem ser inseridas na declaração de Imposto de Renda. Para isso:

• Acesse a ficha “Bens e Direitos”, selecione o grupo “08 – Criptoativos” e escolha um dos códigos disponíveis entre os seguintes:

  • 01 – Bitcoin (BTC);
  • 02 – Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins: Ether (ETH), Binance Coin (BNB), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Litecoin (LTC), Cardano (ADA), Solana (SOL), Dogecoin (DOGE), entre outros;
  • 03 – Stablecoins, como Tether (USDT), Brazilian Digital Token (BRZ), USDC, Binance dólar (BUSD), TrueUSD (TUSD), DAI, Paxos Gold (PAXG), Gemini dólar (GUSD), entre outros;
  • 10 – NFTs (Non-Fungible Tokens): Tokens representativos de direitos sobre bens digitais ou físicos, como colecionáveis, obras de arte e imóveis;
  • 99 – Outros criptoativos não incluídos nos códigos 1, 2, 3 ou 10: Fan Tokens, Tokens de Precatório, Tokens de Consórcio, Tokens de Crédito de carbono, recebíveis, entre outros.

• Informe o valor de aquisição dos criptoativos, e não o valor atual de mercado: se houve três compras durante o ano, como por exemplo uma de R$ 5 mil, outra de R$ 2 mil e outra de R$ 3 mil, é preciso colocar o custo total de R$ 10 mil – não importa se o valor dos ativos caiu ou subiu desde a compra.

• No campo “Discriminação”, detalhe o tipo e a quantidade do ativo, além do nome e CNPJ da empresa onde está custodiado. Em caso de custódia própria, informe o modelo de carteira digital usado (Ledger nano, Ledger X, Trezor, entre outras).

O documento fornecido pela corretora de criptos conterá a informação da classificação da moeda.

Se a informação sobre cripto já vier preenchida previamente pela Receita na sua declaração, o campo de valor de aquisição estará zerado. Portanto, é necessário preenchê-lo manualmente.

Charles Gularte destaca ainda que, mesmo que o contribuinte não tenha realizado no ano a venda do ativo, ainda é necessário declarar todas as criptomoedas na Declaração de Ajuste Anual (DAA) para que a Receita Federal tenha conhecimento da posição patrimonial.

Segundo a Receita, se algum dado vier pré-preenchido de forma incorreta ou se seu custo de aquisição não alcançar o mínimo de R$ 5 mil, o contribuinte tem liberdade para apagar ou editar a informação antes de enviar.

Em caso de criptomoedas adquiridas por meio de mineração ou staking (incluindo recompensas em DeFi), o contribuinte deve informar valor de aquisição zerado.

Apuração de ganhos de capital

Atualmente, os ganhos de capital obtidos com negociação de criptoativos ou moedas virtuais, como o Bitcoin, são tributados sempre que as vendas totais superam R$ 40 mil por mês (o limite era de R$ 35 mil no ano passado).

Sobre esse lucro, incidem as regras gerais de ganhos de capital. Portanto, a tabela é a da tributação anual progressiva:

GanhosTributo
Abaixo de R$ 5 milhões15%
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões17,50%
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões20%
Acima de R$ 30 milhões22,50%

A apuração de ganho de capital, no entanto, não segue o calendário do Imposto de Renda 2024. Nesse caso, o recolhimento do imposto precisa ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao das transações, por meio de um Darf, usando código de receita 4600.

Como vimos, as vendas mensais de criptomoedas até R$ 40 mil são isentas do Imposto de Renda.

Mas atenção: o limite considera o conjunto de criptoativos ou moedas virtuais negociados no Brasil ou no exterior, independentemente do nome (Bitcoin, Ethereum, Litecoin, Tether, entre outras), e também envolve a permuta de criptoativos, ou seja, sem a necessária conversão para reais ou outra moeda fiduciária.

Caso as operações entre criptos (como a conversão de BTC em USDT, por exemplo) gerem ganho de capital acima de R$ 40 mil no mês, o montante estará sujeito à tributação.

Dicas finais para declarar bitcoin e outras criptomoedas no IR 2024

Para auxiliar o contribuinte que precisa declarar criptomoedas no IR, Charles destaca algumas dicas.

Segundo ele, é fundamental organizar todas as informações relacionadas às transações de criptoativos, como datas de compra e venda, valores e tipo de operação (compra, venda, permuta etc.). Além disso, recomenda-se utilizar plataformas confiáveis para compra, venda e armazenamento dos criptoativos, garantindo que as informações estejam corretas e acessíveis.

“Por fim, atente-se aos prazos e normas estabelecidos pela Receita Federal para a declaração de criptoativos, garantindo que todas as informações sejam prestadas de forma correta e dentro do prazo estipulado”, conclui.

LEIA MAIS