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2018-05-03 às 15h08

Documentos apresentados no registo civil em inglês, francês e espanhol já não precisam de tradução

Os documentos em língua inglesa, francesa ou espanhola apresentados, no âmbito do registo civil, para a instrução de qualquer processo vão passar a dispensar a tradução para português e a sua certificação, sempre que o funcionário competente domine a língua em causa.

Esta alteração ao Código do Registo Civil foi aprovada em Conselho de Ministros e inscreve-se no programa de modernização administrativa Simplex+ e no plano estratégico Justiça + Próxima, com o objetivo de simplificar procedimentos e reduzir custos.

Para que a tradução e a certificação sejam dispensadas é necessário pré-agendar, junto dos serviços de registo civil, a prática dos atos que impliquem a entrega de documentos redigidos nestas línguas.

Com esta medida simplificam-se os procedimentos na área do registo civil, reduzindo os custos que lhe são inerentes – nomeadamente, com traduções e certificações – e melhorando o relacionamento dos cidadãos com a Administração Pública.

Também no âmbito da simplificação e redução de custos, desde 1 de junho do ano passado, passaram a estar disponíveis online as certidões de registo civil permanentes (nascimento, casamento, óbito, declaração de maternidade e de perfilhação). São válidas por seis meses e custam dez euros, metade do valor que pode ser cobrado pelos documentos em papel.