Diante de todos os acontecimentos político no país, surgiu uma questão de máxima importância, todos os cidadãos que possuem FGTS em contas inativas vão poder sacar os valores? Ou àqueles nascidos nos meses de setembro a dezembro, que ainda não sacaram, perderão tal direito?

Em maio do presente ano, fora aprovada uma Medida Provisória que autorizou o saque de valores depositados nas contas inativas do FGTS.

Possuíam direito de saque de referidos valores os trabalhadores que encerraram um contrato de trabalho formal, ou seja, com a devida anotação em sua carteira de trabalho, até a data de 31 de dezembro de 2015, seja por pedido de demissão, por demissão por justa causa ou por demissão sem justa causa mas não realizaram o saque quando da rescisão contratual.

Para tanto, fora elaborado um calendário, definindo as datas para saque de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, o qual restou dividido da seguinte maneira:

Mês de nascimento Quando pode sacar
Janeiro  A partir de 10 de março
Fevereiro  A partir de 10 de março
Março  A partir de 10 de abril
Abril  A partir de 10 de abril
Maio  A partir de 10 de abril
Junho  A partir de 12 de maio
Julho  A partir de 12 de maio
Agosto  A partir de 12 de maio
Setembro  A partir de 16 de junho
Outubro  A partir de 16 de junho
Novembro  A partir de 16 de junho
Dezembro  A partir de 14 de julho 

 

Assim, pode-se notar que os nascidos até o mês de Agosto já sacaram os valores que estavam depositados em suas contas do FGTS, faltando apenas àqueles nascidos nos meses de Setembro a Dezembro.

Tudo estava certo para o levantamento de tais valores por todos os trabalhadores, até a ocorrência da delação premiada feita pelo dono da JBS, a qual mexeu com todo o cenário político brasileiro, inclusive fazendo surgir rumores de eventual saída do atual presidente Michel Temer.

Caso isso ocorra, tendo em vista que se trata de um risco real, àqueles nascidos nos meses acima citados (Setembro a Dezembro) podem ficar sem sacar os valores contidos no FGTS.

Isso porque, para autorizar o saque das contas inativas, conforme já dito acima, houve a publicação de uma Medida Provisória nº 763/2016, sendo que esta precisa ser aprovada pelo Congresso até a data de 01.06.2017, prazo este que não pode ser prorrogado.

A consequência da não aprovação de referida medida provisória é deixar de valer o quanto previsto em referida norma.

Diante de todo o exposto, podemos concluir que caso o cenário político brasileiro piore, ocorrendo a saída do atual presidente Michel Temer e a Medida Provisória que autorizou o saque dos valores das contas inativas do FGTS não seja votada pelo Congresso Nacional, a regra perde validade, o que faz com que os nascidos nos meses de Setembro a Dezembro não recebam os valores a que teriam direito.

 

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