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Eduardo Grizendi



MANUAL DE INOVAÇÃO
PARA EMPRESAS
BRASILEIRAS DE TIC
MANUAL DE INOVAÇÃO
PARA EMPRESAS
BRASILEIRAS DE TIC
Orientações Gerais sobre
Inovação para Empresas do Setor
de Tecnologia da Informação e
Comunicação




Eduardo Grizendi
2012
PUBLICAÇÃO EDITADA PELA ASSOCIAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA
EXCELÊNCIA DO SOFTWARE BRASILEIRO – SOFTEX

Primeira publicação:
outubro de 2012

Autor:
Eduardo Grizendi

Diretor responsável:
John Lemos Forman

Colaboradores:
Carlos Alberto Leitão; Daniela Albini Pinheiro;John Lemos Forman, Reinaldo Marques.
Rúbia Quintão

Projeto gráfico e diagramação:
Publit Soluções Editoriais


 G872      Grizendi, Eduardo.
              Manual de inovação para empresas brasileiras de TIC: orientações gerais
           sobre inovação para empresas do setor de tecnologia da informação e
           comunicação / Eduardo Grizendi. — Rio de Janeiro : Publit, 2012.
              252 p. : il. color ; 21 cm.
              ISBN 978-85-7773-575-4
              Inclui Bibliografia.
              Editada pela Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro
           – SOFTEX
              1. Inovação tecnológica. 2. Tecnologia e Estado - Brasil. 3. Ciência e
           tecnologia - Brasil. I. Título.
                                                                            CDU 001.89:004
                                                                            CDD 658.514



Todos os direitos reservados ao autor.

A duplicação ou reprodução desta obra, sob qualquer meio, só é permitida mediante
autorização expressa da SOFTEX. As idéias expressas nesta publicação poderão ser
reproduzidas desde que citada a fonte.

Copyright © 2012 para SOFTEX
Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro
Rua Irmã Serafina 863 – 6º andar
Edificío Sada Jorge - Centro
CEP 13015-914 - Campinas, SP - Brasil
Tel.: 19 3287 7060
www.softex.br


Printed in Brazil / Impresso no Brasil
ASSOCIAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA EXCELÊNCIA DO
SOFTWARE BRASILEIRO – SOFTEX

Presidente
Rubén Delgado

Vice-Presidente Executivo
Arnaldo Bacha de Almeida

Diretoria
Djalma Petit - Diretor de Mercado
John Lemos Forman - Diretor de Capacitação e Inovação
José Antonio Antonioni - Diretor de Qualidade e Competitividade

Equipe de Inovação e Funding
Carlos Alberto Leitão - Gerente
Daniela Albini Pinheiro - Analista
Reinaldo Marques - Analista
APRESENTAÇÃO

   A SOFTEX trabalha com inovação desde a sua fundação,
através de iniciativas pioneiras tais como a introdução da dis-
ciplina de empreendedorismo nos currículos de graduação e
no processo de indução de ações para amparo a empresas
nascentes e para criação de fundos de investimento semente
(Angels).
   Entretando, foi somente em março de 2009, por recomen-
dação da sua diretoria, que uma Política de Inovação para a
SOFTEX foi elaborada e formalmente aprovada por seu Con-
selho de Administração. Buscava-se um maior alinhamento ao
marco legal da Inovação recém criado no Brasil, fortalecendo
as ações já desenvolvidas e criando as condições necessárias
para que fosse iniciado um trabalho de disseminação e orienta-
ção sobre a aplicação dos incentivos fiscais vigentes.
    Na verdade tal alinhamento iniciou-se no final de 2007, com
a criação da Diretoria de Capacitação & Inovação, incubida jus-
tamente de incrementar as atividades relacionadas com o estí-
mulo à inovação pela Indústria Brasileira de Software e Serviços
de TI - IBSS. Em 2008 a SOFTEX contrata Eduardo Grizendi
como consultor sênior, que vem colaborando com nossa ins-
tituição desde então.
   O Grizendi, professor do Inatel - Instituto Nacional de Tele-
comunicações, é um profissional extremamente competente,
apaixonado pelo tema da Inovação e sempre disponível. Tem
sido um prazer poder contar com sua competência e conheci-
mento, beneficiando toda a equipe da SOFTEX, especialmente
aqueles que estão alocados na Gerencia de Inovação & Funding,
trabalhando mais diretamente com ele. Esta equipe teve a
oportunidade de ser treinada pelo próprio Grizendi e, desde
então, é mais uma importante fonte de conhecimento e orien-
tação para as empresas da IBSS quando o assunto é inovação.
Para desenvolver este Manual, o Grizendi tomou como base o Manual de
Orientações Gerais sobre Inovação, também de sua autoria, patrocinado pelo
PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, no âmbito do
Projeto No. BRA/07/017 - “Projeto de Promoção Comercial e Atração de
Investimentos: Coordenação Institucional em Contexto de Aceleração do
Crescimento”.
    Esta versão do manual tem um foco específico no Setor de Tecnologia
da Informação e Comunicação - TIC, sendo endereçada não somente às
empresas da IBSS, mas também às empresas que usam intensamente TIC,
principalmente aquelas que desejam desenvolver a inovação, usufruindo dos
incentivos existentes no Arcabouço Legal de P&D e Inovação no país, melho-
rando sua competitividade tanto no mercado nacional, quanto no mercado
internacional.
     O manual se apoia no marco legal brasileiro de P&D e inovação em TIC,
em especial, mas não tão somente, nos incentivos trazidos pela Lei de Infor-
mática (Lei n° 8.248, de 23 de outubro de 1991, alterada por diversas leis e
recentemente pelo Decreto nº 7.010, de 16 de novembro de 2009), pela Lei
Federal de Inovação (Lei n° 10.973, de dezembro de 2004) e pelo Capítulo
III da Lei do bem (Lei n° 11.196, de novembro de 2005), alterada por diversas
leis e decretos, entre eles, a Lei n°11.487, de junho de 2007.

 Os seguintes tópicos foram cobertos pelo documento:

 •	   Histórico e atualização da legislação brasileira básica sobre inovação
      (“Arcabouço Legal da Inovação no Setor de TIC”), incluindo uma visão
      da Lei de Informática, das Leis de Inovação, federal e estaduais, e da
      Lei do Bem;
 •	   Conceitos de Inovação. Processos de Inovação. Modelos de Inovação. Ino-
      vação Aberta (“Open Innovation”) e Modelagem de Negócios em TIC.
 •	   Conceitos de Gestão da Inovação, Gestão da Propriedade Intelectual
      e um panorama geral da Propriedade Intelectual no Brasil e o posicio-
      namento do país no mundo em relação a inovação;
 •	   Linhas e programas de financiamentos a inovação das principais agên-
      cias de fomento nacionais (FINEP, CNPq, BNDES, etc.) para Empresas
      de TIC, tanto de financiamentos reembolsáveis quanto não reembol-
      sáveis, incluindo tratamento tributário atual dos incentivos diretos e
      fiscais relativos à inovação;
 •	   Panorama da Inovação no Brasil, baseado nos resultados da Pesquisa
      PINTEC 2008 de Inovação nas Empresas Brasileiras; e
 •	   Programas de fortalecimento e promoção da Internacionalização de em-
      presas brasileiras e exemplos de empresas brasileiras inovadoras.
O manual finaliza com uma relação de Sítios Nacionais e Internacionais
sobre Inovação.
   É um privilégio para a SOFTEX poder editar este manual, dando mais um
passo no sentido de divulgar e estimular que empresas brasileiras de TIC,
inovadoras por natureza, possam tirar o melhor proveito dos mecanismos
existentes para fomentar a inovação no país. Não há pretensão alguma de se
sugerir qualquer inovação. Cada Empresa deve encontrar seus próprios ca-
minhos. Nossa proposta é ajudar as empresas em seu processo de inovação.
Assim, a linguagem do manual é prática, voltada para os empreendedores que
nelas trabalham, podendo ser aproveitado também pelas instituições científico-
-tecnológicas buscando ampliar seus relacionamentos com estas Empresas.
Portanto, não há preocupação com o formalismo de um documento acadêmi-
co e o de se apontar referências primárias, mas sim e principalmente, apontar
para sítios na Internet, na tentativa de falar diretamente aos empreendedores
brasileiros, aproveitando-se de relatórios de instituições de credibilidade, dispo-
níveis para “download”, completados pelas experiências práticas do autor.


   Esperamos que este manual seja útil e que façam bom proveito de sua leitura!




                                                        John Lemos Forman
                                          Diretor de Capacitação & Inovação
                                                                    SOFTEX
Sumário
Capítulo 1 – Introdução.................................................................................17

Capítulo 2 – Histórico e Visão Geral da Legislação Brasileira Básica
sobre P&D e Inovação em TIC...........................................................................19
2.1 Histórico do Marco Legal Brasileiro da P&D e Inovação........................................ 19
2.2 Marco Legal Brasileiro atual para a P&D&I em TIC.................................................. 26
2.3 A Lei de Informática........................................................................................................ 30
   2.3.1 Arcabouço Legal dos Incentivos ao Setor de Informática........................30
   2.3.2 Abrangência do Decreto no 5.906/06......................................................... 31
   2.3.3 Isenção e Redução do IPI............................................................................... 35
   2.3.4 Investimentos em P&D....................................................................................39
   2.3.5 O Processo Produtivo Básico (PPB)..............................................................44
   2.3.6 As Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento.........................................45
   2.3.7 Acompanhamento dos Investimentos em P&D.......................................... 47
2.4 A Lei de Inovação federal ............................................................................................. 49
2.5 As leis estaduais de inovação....................................................................................... 57
2.6 O Capítulo III da Lei do Bem.......................................................................................... 58
2.7O Capítulo IV da Lei do Bem.......................................................................................... 69
2.8 A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006................................... 69
2.9 A Lei de Desoneração de INSS para Empresas de TIC............................................. 71
2.10 Demais legislação vigente sobre inovação no país para Empresas de TIC.................72
   2.10.1 Art. 19-A da Lei do Bem - A “Lei do MEC da Inovação” .......................... 75
   2.10.2 A Lei nº 11.774, de 09/2008.......................................................................... 76
   2.10.3 A Lei nº 11.908, de 03/2009......................................................................... 77
   2.10.4 O Decreto nº 6.909, de 07/2009................................................................. 78
   2.10.5 A Lei nº 12.350, de 12/2010 (antiga MP nº 497 de 07/2010) ................. 79
   2.10.6 A Lei nº 12.349, de 12/2010 (antiga MP nº 495 de 07/2010).................80
   2.10.7 A Lei nº 12.507 de 11/ 2011 (conversão da Medida Provisória nº 534/11)..... 81
   2.10.8 O Art. 13º da Lei nº 12.546, de 12/2011 (conversão da Medida Provisó-
   ria nº 540, de 08/2011)..............................................................................................82
   2.10.9 A Instrução Normativa RFB nº 1.187 de 08/2011.....................................82
   2.10.10 Art. 2º da Lei nº 12.431, de 06/2011 (conversão da Medida Provisória
   nº 517, de 11/2010).....................................................................................................84

Capítulo 3 – Conceitos, Atividades e Modelos de Processos de Inovação
em Empresas de TIC............................................................................................87
3.1 Definição de Inovação ................................................................................................... 87
3.2 Grau de Novidade da inovação.................................................................................... 93
3.3 As Atividades do Processo de Inovação..................................................................... 95
3.4 Modelo Linear e Modelo Interativo do Processo de Inovação............................101
3.5 Modelo de Inovação Aberta (“Open Innovation”).................................................102
3.6 As especificidades do Processo de Inovação em Empresas de TIC....................107
3.7 A Modelagem de Negócio em TIC..............................................................................108
Capítulo 4 – A Gestão da Inovação..............................................................113
4.1 A Gestão da Inovação na Empresa de TIC................................................................113
4.2 A Gestão e os Direitos de Proteção da Propriedade Intelectual .......................115
4.3 As Patentes e o Índice de Produção Tecnológica...................................................118
4.4 A Lei de Software e o Registro de Programas de Computador...........................121
4.5 Indicadores de Produção Científica e Tecnológica................................................123

Capítulo 5 - Financiamento à Inovação para Empresas de TIC.................127
5.1 Previsão no Marco Legal dos Incentivos Diretos e Fiscais a Inovação..............127
5.2 Tratamento tributário dos incentivos.......................................................................129
    5.2.1 Tratamento tributário atual da subvenção econômica...........................129
    5.2.2 Tratamento tributário atual dos incentivos fiscais federais relativos à
   inovação.....................................................................................................................130
5.3 Financiamentos reembolsáveis e não reembolsáveis..........................................131
5.4 Programas de financiamento à inovação endereçados às Empresas de TIC das
principais agências de fomento nacionais ....................................................................132
    5.4.1 FINEP ................................................................................................................ 132
    5.4.1.1 Programa Subvenção Econômica............................................................... 134
    5.4.1.1.1 Ficha Técnica................................................................................................. 135
    5.4.1.2 Programa FINEP Inova Brasil........................................................................ 136
    5.4.1.2.1 Ficha Técnica................................................................................................. 138
    5.4.1.3 Programa Brasil Sustentável......................................................................... 139
    5.4.1.3.1 Ficha Técnica................................................................................................. 141
    5.4.1.4 Programa de Inovação em Tecnologia Assistiva...................................... 141
    5.4.1.4.1 Ficha Técnica................................................................................................. 142
    5.4.2 CNPq.................................................................................................................144
    5.4.2.1 Programa RHAE...............................................................................................144
    5.4.2.1.1 Ficha Técnica................................................................................................. 145
    5.4.3 BNDES...............................................................................................................146
    5.4.3.1 BNDES Inovação.............................................................................................150
    5.4.3.1.1 Ficha Técnica..................................................................................................151
    5.4.3.2 BNDES Prosoft – Empresa............................................................................ 152
    5.4.3.2.1 Ficha Técnica................................................................................................ 155
    5.4.3.3 BNDES PROTVD – Fornecedor................................................................... 158
    5.4.3.3.1 Ficha Técnica................................................................................................160
    5.4.3.4 BNDES FUNTEC ............................................................................................. 162
    5.4.3.4.1 Ficha Técnica................................................................................................. 167
    5.4.4 FAPESP..............................................................................................................169
    5.4.4.1 Programa PIPE.................................................................................................169
    5.4.4.1.1 Ficha Técnica................................................................................................. 172
    5.4.5 Banco do Nordeste........................................................................................ 173
    5.4.5.1 Programa INOVAÇÃO.................................................................................... 173
    5.4.5.1.1 Ficha Técnica................................................................................................. 175

Capítulo 6 - Panorama da Inovação nas Empresas Brasileiras..............177
6.1 Resumo dos resultados da Pesquisa PINTEC 2008 de Inovação nas Empresas
Brasileiras...............................................................................................................................177
6.1 1 Aspectos conceituais e metodológicos da pesquisa............................... 177
    6.1.2 Análise e interpretação dos resultados da pesquisa................................184
    6.1.2.1 Inovação de produto e processo.................................................................184
    6.1.2.2 Atividades inovativas......................................................................................186
    6.1.2.3 Principal responsável pelo desenvolvimento da inovação....................190
    6.1.2.4 Fontes de informação e relações de cooperação...................................190
    6.1.2.5 Impactos da inovação....................................................................................194
    6.1.2.6 Apoio do governo........................................................................................... 195
    6.1.2.7 Métodos de proteção.....................................................................................198
    6.1.2.8 Problemas e obstáculos................................................................................199
    6.1.2.9 Inovação organizacional e de marketing................................................. 200
6.2 Informações complementares sobre a inovação nas empresas brasileiras ..............202
    6.2.1 Informações complementares da PINTEC 2008 no contexto nacional....203
    6.2.2 Uma visão no contexto mundial, a partir da PINTEC 2008 e outros
   estudos...................................................................................................................... 208

Capítulo 7 – Exportação, Internacionalização e outros programas de
apoio a Empresas de TIC.................................................................................217
7.1 Programa TI Maior.........................................................................................................218
   7.1.1 Principais medidas e programas.................................................................. 220
   7.1.1.1 Start-up Brasil.................................................................................................. 220
   7.1.1.2 CERTICS - Certificação de Tecnologia Nacional de Software e Serviços..... 221
   7.1.1.3 Ecossistemas Digitais...................................................................................... 221
   7.1.1.4 Educação Brasil Mais TI..................................................................................222
   7.1.1.5 Atração de Centros Globais de P&D............................................................223
   7.1.1.6 Inteligência de Mercado.................................................................................223
   7.1.1.7 Fundos de Investimentos Integrados..........................................................223
   7.1.1.8 Polos Internacionais........................................................................................224
   7.1.1.9 Construção de uma agenda para um Marco Regulatório Competitivo....225
7.2 Programas desenvolvidos pela Softex.....................................................................225
   7.2.1 Iniciativas em Inovação..................................................................................226
   7.2.2 PSI-SW ..............................................................................................................226
   7.2.3 Competitividade & Alianças Empresariais..................................................227
   7.2.4 Capital & Financiamento.......................................................................................228
7.3 Programas e Ações do MDIC.......................................................................................228
7.4 Programas e Ações do MRE.........................................................................................231
7.5 Exemplos de empresas brasileiras inovadoras......................................................234

Capítulo 8 – Conclusões...............................................................................243

Anexo: Relação de Sítios Nacionais e Internacionais sobre
Inovação.........................................................................................................245
índice de figuras
Figura 1 - Leis do Arcabouço Legal do Setor de Informática.........................................31
Figura 2 - Decretos do Arcabouço Legal do Setor de Informática...............................31
Figura 3 - Percentuais atuais de investimentos obrigatórios em P&D da Lei de in-
formática..................................................................................................................................... 39
Figura 4 - Tipo ou Grau de Novidade e Definição de uma Inovação (Manual de
Oslo, 2ª Edição, FINEP)............................................................................................................94
Figura 5 – Modelo de Inovação Fechada......................................................................... 103
Figura 6 – Modelo de Inovação Aberta.............................................................................104
Figura 7 – O Funil da Inovação no Modelo de Inovação Aberta................................ 105
Figura 8 - Comparação da Receita e Custo do Desenvolvimento Interno entre os
modelos aberto e fechado................................................................................................... 105
Figura 9 - Blocos construtivos do Modelo de Negócio.................................................110
Figura 10 – Estrutura do Questionário da pesquisa....................................................... 178
Figura 11 - Taxa de Inovação da Indústria, Serviços e P&D, segundo a PINTEC
2008...........................................................................................................................................203
Figura 12 - Porcentagem da receita referente aos dispêndios com inovação em
atividades inovativas, segundo a PINTEC 2008............................................................. 206
Figura 13 - Porcentagem da receita referente aos dispêndios com inovação em
atividades de P&D segundo a PINTEC 2008...................................................................207
Figura 14 – Resumo das Ações e Impactos do Programa TI Maior...........................220
Figura 15 – LInha de Ação Start-up Brasil.......................................................................... 221
Figura 16 – Linha de Ação Ecossistemas Digitais............................................................222
Figura 17 – Linha de Ação Polos Internacionais..............................................................224
índice de gráficos
Gráfico 1 - Participação percentual do número de empresas que implementaram
inovações, por atividades da indústria, dos serviços selecionados e de P&D,
segundo o tipo de inovação Brasil - período 2006-2008............................................ 185
Gráfico 2 - Taxa de inovação de produto e processo, por atividades da indústria,
dos serviços selecionados e de P&D, segundo o referencial da inovação Brasil –
período 2006-2008................................................................................................................ 186
Gráfico 3 - Importância das atividades inovativas realizadas, por atividades da
indústria, dos serviços selecionados e de P&D Brasil - 2006-2008.......................... 187
Gráfico 4 – Dispêndio nas atividades inovativas como percentual da receita líquida
de vendas, por atividades da indústria, e dos serviços selecionados e de P&D -
Brasil – 2008.............................................................................................................................188
Gráfico 5 - Pessoas ocupadas nas atividades de P&D, por atividades da indústria, dos
serviços selecionados e de P&D, segundo o nível de qualificação Brasil - 2008.........189
Gráfico 6 - Fontes de informação para inovação, por atividades da indústria, dos
serviços selecionados e de P&D Brasil - período 2006-2008.................................... 192
Gráfico 7 - Importância dos parceiros das relações de cooperação, por atividades
da indústria, dos serviços selecionados e de P&D Brasil - período 2006-2008.... 194
Gráfico 8 - Impactos das inovações apontados pelas empresas, por atividades da
indústria, dos serviços selecionados e de P&D - Brasil - período 2006-2008........ 195
Gráfico 9 - Participação das empresas inovadoras que usaram programas do
governo, por faixas de pessoal ocupado - Brasil - período 2006-2008................... 197
Gráfico 10 - Participação das empresas que usaram métodos de proteção no
total das que implementaram inovações, por atividades da indústria, dos serviços
selecionados e de P&D Brasil - período 2006-2008..................................................... 198
Gráfico 11 - Problemas e obstáculos apontados pelas empresas que
implementaram inovações, por atividades da indústria, dos serviços selecionados e
de P&D - Brasil - período 2006-2008................................................................................ 199
Gráfico 12- Razões apontadas para não inovar, segundo atividades selecionadas da
indústria e dos serviços Brasil - período 2006-2008.................................................... 200
Gráfico 13 - Participação percentual das empresas inovadoras em produto
ou processo e que realizaram inovações organizacionais e de marketing, por
atividades da indústria, dos serviços selecionados e de P&D Brasil - período 2006-
2008........................................................................................................................................... 201
Gráfico 14 - Participação percentual das empresas não inovadoras e sem
projetos que realizaram inovações organizacionais e de marketing, por atividades
selecionadas da indústria e dos serviços Brasil - período 2006-2008............................. 202
Gráfico 15 - Referencial da principal inovação de produto.........................................205
Gráfico 16 - Mapeamento da pontuação do Brasil em comparação com os países
de economia direcionada pela eficiência, segundo o estudo do estudo “The Global
Competitiveness Report 2010–2011”, do WEF................................................................ 215
Gráfico 17 - Mapeamento comparativo da pontuação França, Alemanha, Reino
Unido e Suécia, segundo o estudo do estudo “The Global Competitiveness Report
2010–2011”, do WEF............................................................................................................... 216
índice de quadros
Quadro 1 - Síntese da Legislação Brasileira de Incentivos a P&D e Inovação para as
empresas de TIC........................................................................................................................22
Quadro 2 - Síntese da Legislação Brasileira de Incentivos a P&D e Inovação, para as
empresas de TIC........................................................................................................................28
Quadro 3 – Leis Estaduais de Inovação..............................................................................58
Quadro 4 – Leis e decretos que completam o Marco Legal de P&D&I para TIC no
país................................................................................................................................................73
Quadro 5 – Princípios da Inovação Fechada X Princípios da Inovação Aberta..... 106
Quadro 6 – Legislação sobre a Proteção à Propriedade Intelectual e o Registro de
Programa de Computador no país.....................................................................................122
Quadro 7 – Artigos da Lei de Inovação referentes aos Incentivos Diretos e
Indiretos ....................................................................................................................................128
Quadro 8 – Leis e decretos que regulamentam o tratamento tributário dos
Incentivos Fiscais à P&D e Inovação Tecnológica para Empresas de TIC...............130
Quadro 9 – Ranking do Índice Global de Inovação......................................................210
Quadro 10 – As maiores divergências na avaliação entre os países do BRIC......... 211
Quadro 11 - Indicadores de Volume de Depósitos de Patentes de Invenção e
Volume de Depósitos de Patentes de Modelo de Utilidade....................................... 230
Quadro 12 - Programas, indicadores e seus índices de referência, apurados e
previstos para 2011, Relatório de Avaliação, Exercício 2010, Ano Base 2009, do
Plano Plurianual 2008-2011, do MRE................................................................................ 232
Quadro 13 – Indicador “Taxa de Apoio a Empresas Exportadoras” do Programa
de Promoção das Exportações, Relatório de Avaliação, Exercício 2010, Ano Base
2009, do Plano Plurianual 2008-2011, do MRE............................................................. 234
índice de tabelas
Tabela 1 - Relação de Bens de Informática e Automação............................................. 33
Tabela 2 - Resumo dos Incentivos Fiscais da Lei do Bem.............................................. 63
Tabela 3 – Resumo dos Benefícios Efetivos dos Incentivos Fiscais da Lei do
Bem...............................................................................................................................................64
Tabela 4 – Questões chave para cada bloco construtivo.............................................110
Tabela 5 - Nova classificação do porte das empresas do BNDES, a partir de 05 de
março de 2010......................................................................................................................... 134
Tabela 6 – Custo Financeiro e Remuneração Básica do BNDES no PROSOFF..... 155
Tabela 7 - Custo Financeiro e Remuneração do BNDES no PROTVD -
Fornecedor............................................................................................................................... 159
Tabela 8 - Fontes de Informação do Processo Inovativo, em %, segundo a PINTEC
2008........................................................................................................................................... 193
Tabela 9 - Taxa de Inovação da indústria brasileira em %, segundo a PINTEC
2008.......................................................................................................................................... 204
Tabela 10 - Dispêndios / Receita (%), segundo a PINTEC 2008................................ 206
Tabela 11 - P&D contínuo ou ocasional, segundo a PINTEC 2008...........................207
Tabela 12 - Comparação das taxas de inovação do setor industrial entre Espanha,
Alemanha e Brasil, segundo a PINTEC 2008.................................................................. 208
Tabela 13 - Comparação das taxas de inovação do setor de serviços entre Espanha,
Alemanha e Brasil, segundo a PINTEC 2008.................................................................. 208
Tabela 14 - Comparação das taxas de inovação do setor de empresas de P&D
entre Espanha e Brasil, segundo a PINTEC 2008.......................................................... 209
Tabela 15 – “Ranking” do Índice Global de Competitividade 2010–2011 em
comparação com 2009–2010, do estudo “The Global Competitiveness Report
2010–2011”, do WEF............................................................................................................... 213
Tabela 16 – Pontuação obtida pelo Brasil segundo os diversos pilares do estudo
“The Global Competitiveness Report 2010–2011”, do WEF......................................... 214
Capítulo 1 – Introdução
    Como já destacado na apresentação, este manual é ende-
reçado às Empresas de TIC. Ele foi estruturado de maneira a
oferecer a elas uma visão do arcabouço legal da inovação no
Brasil, especialmente relacionados ao Setor de TIC, conceitos
relacionados à inovação e as principais linhas de financiamen-
to para as Empresas de TIC, completando com um panorama
da inovação no Brasil e uma sensibilização da importância de
melhorar este panorama brasileiro, tanto internamente quanto
aquele percebido internacionalmente.
    No Capítulo 2 faz-se um histórico e dá-se uma visão geral
da legislação brasileira básica sobre P&D e Inovação no Setor
de TIC, apresentando, principalmente, a Lei de Informática, a
Lei de Inovação federal e o Capítulo III da Lei do Bem. No Ca-
pítulo 3 são apresentados conceitos e atividades de inovação,
fortemente baseados no Manual de Oslo (2ª e 3ª edições
traduzidas pela FINEP), modelos de processos de inovação, in-
cluindo o Modelo de Inovação Aberta (“Open Innovation”) e a
Modelagem de Negócio, importante para as Empresas de TIC.
    No Capítulo 4 introduz-se o conceito de Gestão da Ino-
vação e a Gestão da Propriedade Intelectual, destacando esta
última pela sua importância como indicador da produção tec-
nológica e, incluindo-se um tratamento sobre o Registro de
Programas de Computador junto ao INPI.
   No Capítulo 5 são elencadas as diversas linhas de finan-
ciamento a inovação para as Empresas de TIC, das principais
agências de desenvolvimento no país (FINEP, CNPq, BNDES,
entre outros), incluindo informações sobre o tratamento tributário
dos incentivos à inovação, tanto dos resultantes de finan-
ciamento não reembolsável (subvenção econômica) quanto
daqueles resultantes do usufruto dos benefícios fiscais da Lei
de Informática e do Capítulo III da Lei do Bem.


SOFTEX – Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro | 17
O Capítulo 6 apresenta um Panorama da Inovação nas Empresas Brasileiras,
apoiado fortemente nos resultados da Pesquisa PINTEC 2008 de Inovação nas
Empresas Brasileiras, empreendida pelo IBGE, divulgados em Outubro de 2010
e estudos internacionais divulgados em 2011 e recentemente em 2012.
   O Capítulo 7 comenta sobre a inovação e a internacionalização de empresas
brasileiras, apresentando ações nesta direção do MDIC - Ministério do Desen-
volvimento, Indústria e Comércio Exterior e do MRE – Ministério das Relações
Exteriores, além de exemplos de empresas brasileiras inovadoras e o recente
Programa TI Maior lançado pelo MCTI para estimulo ao desenvolvimento do
Setor de Tecnologia da Informação no país.
    No Capítulo 8 são apresentados rápidos comentários conclusivos.




18 | Manual de Inovação para Empresas Brasileiras de TIC
Capítulo 2 – Histórico e Visão
Geral da Legislação Brasileira
Básica sobre P&D e Inovação em
TIC1
2.1 Histórico do Marco Legal
Brasileiro da P&D e Inovação
    A legislação brasileira de inovação é recente e tem origem já
na década de 90. Até então, a legislação cobria simplesmente
atividades de C&T (Ciência e Tecnologia), predominantemen-
te em instituições superiores de ensino e pesquisa, sequer
atrelada à visão linear2 de P&D (Pesquisa e Desenvolvimen-
to) gerando inovação. A criação do Fundo Nacional de De-
senvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), por meio
do Decreto-Lei nº 719 de1969, com a finalidade de dar apoio
financeiro aos programas e projetos prioritários de desenvol-
vimento científico e tecnológico, é um dos marcos da legis-
lação de P&D no país.
    No entanto, pode-se considerar como a primeira legislação
a respeito de inovação, a Lei nº 8.661, de 02 de Junho de 1993,
que dispôs sobre os incentivos fiscais para a capacitação tec-
nológica da indústria e da agropecuária. Esta lei introduziu a
concessão de incentivos fiscais para estímulo à capacitação
tecnológica da indústria e da agropecuária nacionais, através de
Programas de Desenvolvimento Tecnológico Industrial - PDTI
e Programas de Desenvolvimento Tecnológico Agropecuário –
PDTA. Por tratar-se de estímulo ao desenvolvimento na indús-
tria e na agropecuária, ainda que sem o propósito específico de
gerar inovação, esta lei pode ser considerada como a primeira

1 TIC - Tecnologia da Informação e Comunicação.
2 A Visão Linear do processo de inovação é comentada no item 3.4
deste documento.

SOFTEX – Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro | 19
legislação brasileira sobre inovação. Ela foi, posteriormente, alterada pela Lei nº
9.532 de 10 de dezembro de 1997.
   O regime jurídico dos incentivos fiscais à pesquisa, desenvolvimento e ino-
vação tecnológica especialmente para o setor de TIC, foi inicialmente siste-
matizado pela Lei no 7.232/84, que instituiu a Política Nacional de Informática.
Esta lei foi regulamentada, posteriormente, pelo Decreto no 92.181, de 19 de
dezembro de 1985, pelo Decreto no 93.295, de 25 de setembro de 1986, e pelo
Decreto no 92.779, de 13 de junho de 1986.
    Outra legislação importante no contexto da inovação no Brasil, também por
estimular a P&D, ainda que na visão linear de geração da inovação, foi a insti-
tuição da Lei de Informática. Esta lei nasceu das leis n° 8.248 e nº 8.387, ambas
de 1991, alteradas posteriormente por diversas leis, entre elas a Lei nº 11.077 de
2004, e, mais recentemente, o Decreto nº 7.010 de 2009.
   Pacheco, 20073, no entanto, considera que a ênfase dada pelo Governo
Federal do Brasil, no período 1999 a 2002, às políticas de incentivo à inova-
ção, tiveram poucos precedentes, Ainda segundo Pacheco, exceto a criação do
CTPetro em 1997, após a aprovação da Lei do Petróleo, que é o Fundo Setorial
do Petróleo, as iniciativas legislativas anteriores a 1999 foram importantes para a
regulação das atividades de C&T (Lei de Propriedade Industrial, Lei de Cultivares,
Lei do Software e de Biossegurança)4, no entanto, quase não afetaram a estru-
tura de incentivos à inovação, fomento e financiamento à C&T.
   De qualquer maneira, ainda que com poucos precedentes, existiu, anterior-
mente a 1999, o FNDCT, criado em 1969, foram criados os Programas PDTI e
PDTA, através a Lei nº 8.661, de 1993, e foi promulgada a Lei de Informática, em
1991, como comentado anteriormente. Após 1999, ainda no período pré-Lei de
Inovação, que ocorreu em 2004, houve a generalização dos Fundos Setoriais5,
a partir da criação do CT-Petro. Entre 2000 e 2001 foram criados outros 12
Fundos Setoriais.
   Atualmente, existem 16 Fundos Setoriais, sendo 14 relativos a setores es-
pecíficos e dois considerados transversais, por não se prenderem a um setor
específico. Destes transversais, um é voltado à interação universidade-empre-
3 Pacheco, Carlos Américo, As reformas da política nacional de ciência, tecnologia e
inovação no Brasil (1999-2002), Manual de Políticas Públicas, Programa CEPAL-GTZ Mo-
dernización del Estado, CEPAL, Chile, 2007.
4 Neste caso, Pacheco não cita os Programas PDTI/PDTA.
5 Pacheco, Carlos Américo, A Criação dos “Fundos Setoriais” de Ciência e Tecnologia,
Revista Brasileira de Inovação, Rio de Janeiro (RJ), 6 (1), p.191-192, janeiro/junho 2007,
trás um resgate da história da criação dos fundos setoriais e pode ser baixado de http://
www.finep.gov.br/revista_brasileira_inovacao/decima_primeira_edicao/Memoria_A%20
Aceleracao%20do%20Esforco%20Nacional%20de%20C&T.pdf


20 | Manual de Inovação para Empresas Brasileiras de TIC
sa, denominado FVA – Fundo Verde-Amarelo, enquanto o outro é destinado a
apoiar a melhoria da infraestrutura de instituições públicas de ensino superior e
de pesquisas brasileiras, denominado CT-Infra6.
    As receitas dos fundos setoriais são oriundas de contribuições incidentes
sobre o resultado da exploração de recursos naturais pertencentes à União,
parcelas do Imposto sobre Produtos Industrializados de certos setores e de
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) incidente sobre os
valores que remuneram o uso ou aquisição de conhecimentos tecnológicos/
transferência de tecnologia do exterior. Com exceção do Fundo para o Desen-
volvimento Tecnológico das Telecomunicações (FUNTTEL), gerido pelo Minis-
tério das Comunicações, os recursos dos demais fundos setoriais são alocados
no FNDCT e administrados pela FINEP, como sua Secretaria Executiva.
   O Quadro 1 a seguir, elaborado a partir de Pacheco, 2007, faz uma síntese
da legislação brasileira de incentivos fiscais de estímulo a P&D no Brasil, direcio-
nados às empresas, Este quadro, por estimular a P&D em empresas, pode ser
considerado como o Marco Legal Brasileiro de Inovação pré-Lei de Inovação.




6 Para uma visão geral dos fundos setoriais, recomenda-se acessar http://www.finep.
gov.br/fundos_setoriais/fundos_setoriais_ini.asp?codSessaoFundos=1

                  SOFTEX – Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro | 21
Quadro 1 - Síntese da Legislação Brasileira de Incentivos a P&D e Inovação para as empresas de TIC
                                                           Marco Legal Brasileiro de Inovação pré-Lei de Inovação




                                                            Legislação                              Ano              Finalidade

                                                            FNDT                                    1969             •   Criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
                                                            Decreto-Lei nº 719/69.                                       (FNDCT)
                                                            Programas PDTI/PDTA                     1993, alterado   •   Permitiu a dedução do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), redução
                                                            Lei n° 8.661/93                         em 1997              do Imposto de Produtos Industrializados (IPI), depreciação acelerada, redução
                                                            (alterada pela Lei nº 9.532/97)7.                            de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e IRRF sobre remessas e
                                                                                                                         dedução de despesa com Royalties e Assistência Técnica.
                                                                                                                     •   A condição para isto era: aprovar junto ao MCTI Plano de P&D para 5 anos
                                                                                                                         (PDTI/PDTA)
                                                            Política Nacional de Informática        1984 a 1986      •   Estabeleceu os princípios, objetivos e diretrizes da Política Nacional de




22 | Manual de Inovação para Empresas Brasileiras de TIC
                                                            Lei n° 7.232/84, regulamentada pelo                          Informática;
                                                            Decreto n° 92.181/85, pelo Decreto                       •   Criou o Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN;
                                                            n° 93.295/86 e pelo Decreto n°                           •   Dispôs sobre a Secretaria Especial de Informática – SEI;
                                                            92.779/86.                                               •   Autorizou a criação da Fundação Centro Tecnológico para Informática – CTI;
                                                                                                                     •   Instituiu o Plano Nacional de Informática e Automação e o Fundo Especial de
                                                                                                                         Informática e Automação.
                                                            Lei de Informática                      1991 a 2009      •   Trouxe a isenção ou redução de IPI
                                                            Lei n° 8.248/91 e Lei                                    •   Impõe a condição para esta isenção ou redução do IPI, aplicar no mínimo 4%
                                                            nº 8.387/91 (alteradas por diversas                          da receita em P&D, fabricar de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB)
                                                            leis e recentemente pelo Decreto nº                          e possuir ISO 9.000;
                                                            7.010/09).




                                                           _________________
                                                           7 Substituído pelos incentivos fiscais do Capítulo III da Lei do Bem.
Legislação dos Fundos Setoriais8.     1997 a 2007    •   Criação de 18 Fundos Setoriais, sendo 16 de setores específicos: Audiovisual,
                                                                                                                                        CT- Aero, CT- Agro, CT- Amazônia, CT- Aquaviário, CT- Biotec, CT- Energ, CT-
                                                                                                                                        Espacial. CT- Hidro, CT- Info, CT- Infra. CT- Mineral. CT- Petro. CT- Saúde,
                                                                                                                                        CT- Transporte e FUNTTEL, e dois transversais: FVA – Fundo Verde-Amarelo e
                                                                                                                                        CT-Infra.
                                                                                                                                    •   Receitas oriundas de contribuições incidentes sobre o resultado da exploração
                                                                                                                                        de recursos naturais pertencentes à União, parcelas do Imposto sobre
                                                                                                                                        Produtos Industrializados (IPI) de certos setores e de Contribuição de
                                                                                                                                        Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) incidente sobre os valores que
                                                                                                                                        remuneram o uso ou aquisição de conhecimentos tecnológicos e
                                                                                                                                        transferência de tecnologia do exterior.
                                                                                                                                    •   Geridos pelo MCTI e administrados pela FINEP, como sua Secretaria
                                                                                                                                        Executiva, com exceção do FUNTTEL, gerido pelo Ministério das
                                                                                                                                        Comunicações.
                                                                                                                                    •
                                                                               Lei n° 10.332/01                      2001           •   Destinou ao Fundo Verde Amarelo, recursos crescentes do IPI sobre bens de
                                                                                                                                        TI incentivados (Lei n° 10.176/01) para equalizar juros de empréstimos a P&D;
                                                                                                                                        permitiu participar no capital de PME; permitiu subvencionar empresas com
                                                                                                                                        PDTI/PDTAs (Lei n°8.661/93); e dar liquidez aos investimentos privados em
                                                                                                                                        fundos de risco.
                                                                               Lei n° 10.637/02                      2002           •   Permitiu abater os gastos em P&D na base de cálculo do Imposto de Renda
                                                                                                                                        de Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
                                                                                                                                        (CSLL); permitiu abater em dobro da base de cálculo do IRPJ, gastos em P&D
                                                                                                                                        que derivem patentes
                                                                               FUNTEC                                2004           •   Criou o Fundo Tecnológico – FUNTEC do BNDES para subvencionar inovação
                                                                               Resolução 1.092/04                                       empresarial ou Instituições de Pesquisa
                                                                                                                                                                                            Baseado em Pacheco, 2007




                                                                              _________________
                                                                              8 Em http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/22771.html, encontra-se a legislação completa sobre os fundos.




SOFTEX – Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro | 23
A Política Nacional de Informática, instituída pela Lei n° 7.232/84, teve por
objetivo, a capacitação nacional nas atividades de informática, em proveito do
desenvolvimento tecnológico e econômico, a partir dos seguintes princípios:


    I.	   Ação governamental na orientação, coordenação e estímulo das ativida-
          des de informática;
    II.	 Participação do Estado nos setores produtivos de forma supletiva, quan-
          do ditada pelo interesse nacional, e nos casos em que a iniciativa privada
          nacional não tiver condições de atuar ou por eles não se interessar;
    III.	 Intervenção do Estado de modo a assegurar equilibrada proteção à pro-
          dução nacional de determinadas classes e espécies de bens e serviços
          bem assim crescente capacitação tecnológica;
    IV.	 Proibição à criação de situações monopolísticas, de direito ou de fato;
    V.	 Ajuste continuado do processo de informatização às peculiaridades da
          sociedade brasileira;
    VI.	 Orientação de cunho político das atividades de informática, que leve
          em conta a necessidade de preservar e aprimorar a identidade cultural
          do País, a natureza estratégica da informática e a influência desta no
          esforço desenvolvido pela Nação, para alcançar melhores estágios de
          bem-estar social;
    VII.	 Direcionamento de todo o esforço nacional no setor, visando ao aten-
          dimento dos programas prioritários do desenvolvimento econômico e
          social e ao fortalecimento do Poder Nacional, em seus diversos campos
          de expressão;
    VIII.	Estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e técnicos para
          a proteção do sigilo dos dados armazenados, processados e veiculados,
          do interesse da privacidade e de segurança das pessoas físicas e jurídi-
          cas, privadas e públicas;
    IX.	 Estabelecimento de mecanismos e instrumentos para assegurar a todo
          cidadão o direito ao acesso e à retificação de informações sobre ele
          existentes em bases de dados públicas ou privadas;
    X.	 Estabelecimento de mecanismos e instrumentos para assegurar o
          equilíbrio entre os ganhos de produtividade e os níveis de emprego na
          automação dos processos produtivos;
    XI.	 Fomento e proteção governamentais dirigidos ao desenvolvimento de
          tecnologia nacional e ao fortalecimento econômico-financeiro e co-
          mercial da empresa nacional, bem como estímulo à redução de custos
          dos produtos e serviços, assegurando-lhes maior competitividade inter-
          nacional.


24 | Manual de Inovação para Empresas Brasileiras de TIC
A P&D foi tratada, ainda que confusamente para efeito da lei, nas atividades
de informática, entre outras:


   I.	 Pesquisa e desenvolvimento de componentes eletrônicos a semicon-
        dutor, opto-eletrônicos bem como dos respectivos insumos de grau
        eletrônico;
   II.	 Pesquisa, importação, exportação, fabricação, comercialização e ope-
        ração de máquinas, equipamentos e dispositivos baseados em técnica
        digital com funções técnicas de coleta, tratamento, estruturação, arma-
        zenamento, comutação, recuperação e apresentação da informação,
        seus respectivos insumos eletrônicos, partes, peças e suporte físico para
        operação;
   III.	...


   A respeito dos instrumentos da Política Nacional de Informática, o Art. 4º
desta lei, trouxe, entre outros:


   I.	...
   II.	...
   III.	...
   IV.	...
   V.	...
   VI.	 A instituição de regime especial de concessão de incentivos tributários e
        financeiros, em favor de empresas nacionais, destinados ao crescimento
        das atividades de informática;
   VII.	...


    Muitos dos instrumentos da Política Nacional de Informática foram pos-
teriormente modificados ou revogados por outras leis, em especial a Lei de
Informática.
    Destaca-se, também, ainda no período pré-Lei de Inovação, a criação dos
outros fundos setoriais entre 2000 e 2002, além do CTPetro, integralizados
a partir de receitas fiscais e para-fiscais vinculadas com o objetivo o desen-
volvimento científico e tecnológico de um determinado setor, intensificou as
atividades de C&T, impactando enormemente o orçamento do Ministério de
Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).



                 SOFTEX – Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro | 25
2.2 Marco Legal Brasileiro atual para a
P&D&I em TIC
    Atualmente, o Marco Legal Brasileiro para a P&D&I9 em TIC pode ser sin-
teticamente considerado como alicerçado sobre as seguintes leis e decretos,
listados a seguir:

    •	    Lei de Informática - Lei n° 8.248/91 e Lei nº 8.387/91, alteradas por diver-
          sas leis, destacando-se o Decreto nº 7.010/09;
    •	    Lei de Inovação federal – Lei nº 10.973, de 2 de Dezembro de 2004, re-
          gulamentada pelo Decreto nº 5.563 de 11 de Outubro de 2005;
    •	    Leis estaduais de inovação10
    •	    Capítulo III - Incentivos fiscais à Inovação, da Lei do Bem – Lei nº 11.196,
          de 21 de Novembro de 2005, regulamentado, pelo Decreto nº 5.798 de
          7 de Junho de 2006;
    •	    Capítulo IV - Isenção de PIS/PASEP e COFINS para Produtos de Infor-
          mática para vendas no varejo, da Lei do Bem – Lei nº 11.196, de 21 de
          Novembro de 2005;
    •	    Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
    •	    Art. 7º da Lei nº 12.546, de 14 de Dezembro de 2011 da Lei de Desone-
          ração de INSS para Empresas de TIC
    •	    Demais leis, decretos e regulamentações que alteraram as leis acima;
_________________

9 A Câmara Federal está analisando a proposta de instituição do Código Nacional
de Ciência, Tecnologia e Inovação (Projeto de Lei 2177/11), do deputado Bruno Araújo
(PSDB-PE) e outros nove deputados. Entre outros pontos, o texto prevê a isenção de
impostos de importação para materiais de pesquisa; facilita o acesso à biodiversidade
brasileira para fins de pesquisa biológica; e flexibiliza a Lei de Licitações (8.666/93) para
as compras e contratações no setor. Além disso, prevê a criação de ambientes coopera-
tivos de pesquisa e de geração de produtos inovadores; e flexibiliza o regime de dedica-
ção exclusiva de pesquisadores vinculados a entidades públicas. O projeto regulamenta
os artigos da Constituição que estabelecem que o Estado promoverá e incentivará o
desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação tecnológica e o mercado interno,
de forma a viabilizar a autonomia tecnológica do País. O texto tem como base ante-
projeto de lei elaborado por grupo de trabalho composto pelo Conselho Nacional de
Secretários para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação e pelo Conselho Nacional
das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa, além de outras entidades de ciência e
tecnologia. Ver http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idPropo
sicao=518068.
10 Nem todos os estados da federação possuem leis estaduais de inovação. Até o
presente, os seguintes estados promulgaram suas leis de inovação: Amazonas, Alagoas,
Bahia, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do
Sul, Santa Catarina, São Paulo, e Sergipe. As respectivas leis estão listadas no item 2.3
deste documento.


26 | Manual de Inovação para Empresas Brasileiras de TIC
As leis estaduais de inovação são similares à Lei de Inovação federal, trans-
pondo a nível estadual, os preceitos da lei federal, contemplando obviamente
as Instituições Científicas e Tecnológicas e medidas de incentivos à inovação
– recursos de subvenção econômica e incentivos fiscais, no âmbito estadual.
   O Quadro 2 a seguir sintetiza a Legislação Brasileira de Incentivos a P&D&I
em TIC, direcionados às empresas, podendo ser considerado como Marco Legal
Brasileiro de P&D e Inovação, pós-Lei de Inovação, para as Empresas de TIC




                 SOFTEX – Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro | 27
Quadro 2 - Síntese da Legislação Brasileira de Incentivos a P&D e Inovação, para as empresas de TIC
                                                           Marco Legal Brasileiro de Inovação pós-Lei de Inovação para Empresas de TIC

                                                            Legislação                            Ano       Finalidade

                                                            Lei de Informática -                  1991      •   Traz a isenção ou redução de IPI para Produtos de Informática e Automação;
                                                            Lei n° 8.248/91 e Lei                           •   Impõe a condição para esta isenção ou redução do IPI, aplicar no mínimo 4%
                                                            nº 8.387/91 (alteradas por diversas                 da receita em P&D, fabricar de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB)
                                                            leis e recentemente pelo Decreto nº                 e possuir ISO 9.000;
                                                            7.010/09)
                                                            Lei de Inovação federal – Lei nº      2004      •   Introduz os incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no
                                                            10.973/04, regulamentada pelo                       ambiente produtivo e dá outras providências
                                                            Decreto nº 5.563/05                             •   Regulamentada pelo decreto nº 5.563 de 10/2005;
                                                                                                            •   Traz vários instrumentos para fomentar a inovação no país, principalmente no
                                                                                                                aproveitamento de resultados de P&D das ICTs – Instituições Científicas e
                                                                                                                Tecnológicas;




28 | Manual de Inovação para Empresas Brasileiras de TIC
                                                            Capítulo III da Lei do Bem - Lei nº   2001      •   Introduz os incentivos fiscais à pesquisa tecnológica e desenvolvimento da
                                                            11.196/05, regulamentado, pelo                      Inovação Tecnológica para Pessoas Jurídicas;
                                                            Decreto nº 5.798/ 06                            •   Permite a dedução de 100% dos dispêndios com Inovação Tecnológica da
                                                                                                                Base de calculo (BC) do IR e da CSLL;
                                                                                                            •   Permite a dedução de mais 60% (100+60=160%) dos dispêndios com
                                                                                                                Inovação Tecnológica da Base de calculo (BC) do IR e da CSLL;
                                                                                                            •   Permite a dedução de mais 20% (160+20=180%) dos dispêndios com
                                                                                                                Inovação Tecnológica da Base de calculo (BC) do IRPJ e da CSLL,
                                                                                                                incrementando o número de pesquisadores (RH);
                                                                                                            •   Permite a dedução de mais 20% (180+20=200%) dos dispêndios com
                                                                                                                Inovação Tecnológica da Base de calculo (BC) do IRPJ e da CSLL, através de
                                                                                                                pagamentos vinculados a patente concedida ou cultivar registrado;
                                                                                                            •   Traz a redução de 50% de IPI na aquisição de máquinas em equipamentos,
                                                                                                                aparelhos e instrumentos novos, destinados à P&D de Inovação Tecnológica;
                                                                                                            •   Permite a depreciação acelerada integral no ano da aquisição, de máquinas
                                                                                                                em equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, destinados à P&D de
                                                                                                                Inovação Tecnológica;
                                                                                                            •   Permite a amortização acelerada na aquisição de bens intangíveis, vinculados
                                                                                                                exclusivamente às atividades de destinados à P&D de Inovação Tecnológica;
                                                                                                            •   Traz a redução a zero da alíquota do IRRF nas remessas efetuadas para o
                                                                                                                exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares;
                                                            Capítulo IV da Lei do Bem - Lei nº    2005      •   Reduz a 0 (zero) as alíquotas de PIS/PASEP e COFINS os           Produtos de
pagamentos vinculados a patente concedida ou cultivar registrado;
                                                                                                                            •   Traz a redução de 50% de IPI na aquisição de máquinas em equipamentos,
                                                                                                                                aparelhos e instrumentos novos, destinados à P&D de Inovação Tecnológica;
                                                                                                                            •   Permite a depreciação acelerada integral no ano da aquisição, de máquinas
                                                                                                                                em equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, destinados à P&D de
                                                                                                                                Inovação Tecnológica;
                                                                                                                            •   Permite a amortização acelerada na aquisição de bens intangíveis, vinculados
                                                                                                                                exclusivamente às atividades de destinados à P&D de Inovação Tecnológica;
                                                                                                                            •   Traz a redução a zero da alíquota do IRRF nas remessas efetuadas para o
                                                                                                                                exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares;
                                                                              Capítulo IV da Lei do Bem - Lei nº     2005   •   Reduz a 0 (zero) as alíquotas de PIS/PASEP e COFINS os Produtos de
                                                                              11.196/05                                         Informática.do Programa de Inclusão Digital, sobre a receita bruta de venda a
                                                                                                                                varejo.
                                                                                                                            •   Aplica-se também às aquisições realizadas por pessoas jurídicas de direito
                                                                                                                                privado ou por órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual
                                                                                                                                ou Municipal e do Distrito Federal;
                                                                                                                            •   Aplica-se, também às vendas efetuadas às sociedades de arrendamento
                                                                                                                                mercantil leasing.
                                                                              Art. 7º da Lei nº 12.546/11 – Lei de   2011   •   Desonera a folha de pagamento de empresas de Tecnologia da Informação e
                                                                              Desoneração de INSS para Empresas                 de Call Center,
                                                                              de TIC                                        •   Em vez das empresas pagarem 20% de contribuição previdenciária sobre a
                                                                              Medida Provisória nº 563/12                       folha de pagamento, elas passam a recolher 2,5% do faturamento e, a partir de
                                                                                                                                Agosto de 2012, 2,0% do faturamento (MP nº 563)
                                                                                                                            •   Revoga a Medida Provisória nº 540, de 08/2011




SOFTEX – Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro | 29
2.3 A Lei de Informática
2.3.1 Arcabouço Legal dos Incentivos ao Setor de Informática

   O sistema de incentivos fiscais ao Setor de Informática remonta à Lei no
7.232/84, que estabeleceu os princípios, objetivos e diretrizes da Política
Nacional de Informática, criou o Conselho Nacional de Informática e Au-
tomação – CONIN e instituiu o Plano Nacional de Informática e Automação
e o Fundo Especial de Informática e Automação. Esta lei possibilitou a con-
cessão de incentivos fiscais relacionados à isenção ou redução de alíquota de
Imposto de Importação – II, Imposto de Exportação – IE, Imposto sobre Produtos
Industrializados – IPI, e Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e
Seguros e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários – IOF, re-
dução da base de cálculo do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer
Natureza – IRPJ, bem como a possibilidade de depreciação acelerada de bens
do ativo fixo11.
    Este sistema de incentivos fiscais da Lei no 7.232, de 29 de outubro de 1984,
foi posteriormente revogado pela Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, alterada
pela Lei no 8.387, de 30 de dezembro de 1991, pela Lei no 10.176, de 11 de janei-
ro de 2001 e pela Lei no 11.077, de 30 de dezembro de 2004. Estas leis foram
regulamentada respectivamente pelo Decreto no 792, de 2 de abril de 1993, e
Decreto no 1.070, de 02 de março de 1994, pelos Decretos nos 3.800 e 3.801, de
20 de abril de 2001, Decreto no 4.401, de 01 de outubro de 2002, pelo Decreto
no 4.509, de 11 de dezembro de 2002 e Decreto no 4.944, de31 de dezembro
de 2003, pelo Decreto no 5.343, de 14 de janeiro de 2005 e de 31 de dezembro
de 2003, Decreto no 5.906, 26 de setembro de 2006 e, finalmente, o Decreto
no 6.405, de 19 de março de 2008 e o Decreto no 7.010, de 16 de novembro de
2009, que deram nova redação ao Anexo I do Decreto no 5.906/06.
   O Decreto nº 6.405/08, além de dar nova redação ao Anexo I do Decreto
no 5.906/06, acrescentou dispositivos a este decreto para adequação dos pro-
dutos aos respectivos códigos de classificação na Nomenclatura Comum do
Mercosul - NCM, alterada a partir de 1o de janeiro de 2007.


11 O GEOPI- Grupo de Estudos da Organização da Pesquisa e da Inovação, do DPCT -
Departamento de Política Científica e Tecnológica, da UNICAMP - Universidade Estadual
de Campinas, coordenado pelo Prof. Sergio Salles Filho, desenvolveu um importante
“Projeto de Avaliação da Política de Informática”, em especial, contemplando os resul-
tados da Lei de Informática, cujo relatório final, de 28 de fevereiro de 2011, está dispo-
nível em http://www.scribd.com/doc/84859034/217783brasilhttp://www.scribd.com/
doc/84859034/217783brasil


30 | Manual de Inovação para Empresas Brasileiras de TIC
A Figura 2 - Leis sobre o Ambiente Regulatório do Setor de Informática e
Figura 3 - Decretos sobre o Ambiente Regulatório do Setor de Informática, a
seguir, ilustram as leis e decretos relacionados que constituem este ambiente
regulatório12.




 Fonte: http://www.mcti.gov.br/index.php/content/view/13950/Arcabouco_Legal.html

         Figura 1 - Leis do Arcabouço Legal do Setor de Informática




     Fonte: baseado em http://www.mcti.gov.br/index.php/content/view/13950/
                    Arcabouco_Legal.html e alterado pelo autor

      Figura 2 - Decretos do Arcabouço Legal do Setor de Informática

2.3.2 Abrangência do Decreto no 5.906/06

    A base atual da isenção ou redução do Imposto sobre Produtos Industria-
lizados - IPI para bens de informática e automação é do Decreto no 5.906/06,
ainda que o Decreto no 6.405/08 e o Decreto no 7.010/09, tenham dado nova
redação ao seu Anexo I.
   Segundo o Decreto no 5.906/06, as empresas que invistam em atividades de
pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação poderão pleitear

12 Um interessante blog sobre Direitos de Informática, que contem estes e outras leis
e decretos, encontra-se em http://informaticaedireito.blogspot.com.br/2011_07_01_ar-
chive.html.

                  SOFTEX – Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro | 31
isenção ou redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI para bens
de informática e automação.
    Para fins do disposto no decreto, consideram-se bens e serviços de informá-
tica e automação:


    (i)	 Componentes eletrônicos a semicondutor, optoeletrônicos, bem como
           os respectivos insumos de natureza eletrônica;
    (ii)	 Máquinas, equipamentos e dispositivos baseados em técnica digital,
           com funções de coleta, tratamento, estruturação, armazenamento, co-
           mutação, transmissão, recuperação ou apresentação da informação,
           seus respectivos insumos eletrônicos, partes, peças e suporte físico para
           operação;
    (iii)	 Programas para computadores, máquinas, equipamentos e dispositivos
           de tratamento da informação e respectiva documentação técnica asso-
           ciada (software);
    (iv)	 Serviços técnicos associados aos bens e serviços descritos nos incisos
           (i), (ii) e (iii);
    (v)	 Aparelhos telefônicos por fio, conjugados com aparelho telefônico sem
           fio, que incorporem controle por técnicas digitais;
    (vi)	 Terminais portáteis de telefonia celular; e
    (vii)	Unidades de saída por vídeo (monitores), próprias para operar com má-
           quinas, equipamentos ou dispositivos baseados em técnica digital, com
           funções de coleta, tratamento, estruturação, armazenamento, comuta-
           ção, transmissão, recuperação ou apresentação da informação.


   A relação atual dos bens de informática e automação, para usufruto dos
incentivos da Lei de Informática é aquela apresentada no anexo I do Decreto no
7.010/09 e é reproduzido na Tabela 1 a seguir.




32 | Manual de Inovação para Empresas Brasileiras de TIC
Tabela 1 - Relação de Bens de Informática e Automação

    NCM                                        Produto
8409.91.40    Injeção Eletrônica.
84.23         Instrumentos e aparelhos de pesagem baseados em  técnica digital, com
              capacidade de comunicação com computadores ou outras máquinas
              digitais.
84.43         Impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo
              combinados entre si (exceto dos Códigos 8443.1 e 8443.39); suas partes e
              acessórios.
8470.2        Máquinas de calcular programáveis pelo usuário e dotadas de aplicações
              especializadas.
8470.50.1     Caixa registradora eletrônica.
84.71         Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades;
              leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte
              sob forma codificada e máquinas para processamento desses dados, não
              especificadas nem compreendidas em outras Posições.
8472.30.90    Máquinas e aparelhos baseados em técnicas digitais, próprios para
8472.90.10    aplicações em automação de serviços.
8472.90.2
8472.90.30
8472.90.5
8472.90.9
84.73         Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente
              destinados a máquinas e aparelhos dos Códigos 8470.2, 8470.50.1, 84.71,
              8472.90.10, 8472.90.2, 8472.90.30, 8472.90.5 e 8472.90.9, desde que tais
              máquinas e aparelhos estejam relacionados neste Anexo.
8479.50.00    Robôs industriais, não especificados nem compreendidos em outras
              posições, desde que incorporem unidades de controle e comando baseadas
              em técnicas digitais. 
8479.89.99    Outras máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, desde que
              incorporem unidades de controle e comando baseadas em técnicas digitais,
              que não se enquadrem na posição 8479.50.
8479.90.90    Partes de máquinas e aparelhos da posição 84.79, relacionados neste anexo.
8501.10.1     Motores de passo.
8504.40       Conversores estáticos com controle eletrônico, desde que baseados em
              técnica digital.
8504.90       Partes de conversores estáticos com controle eletrônico, desde que
              baseados em técnica digital.
85.07         Acumuladores elétricos próprios para máquinas e equipamentos portáteis
              dos Códigos 84.71, 85.17 e 85.25, relacionados neste Anexo, e aqueles
              próprios para operar em sistemas de energia do Código 8504.40.40.
8511.80.30    Ignição Eletrônica Digital.
8512.30.00    Alarme automotivo, baseado em técnica digital.




                   SOFTEX – Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro | 33
85.17            Aparelhos telefônicos, incluídos os telefones para redes celulares e para
                 outras redes sem fio; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz,
                 imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em
                 redes por fio ou redes sem fio, baseados em técnica digital, exceto os
                 aparelhos dos Códigos 8517.18.10 e 8517.18.9 (salvo os terminais dedicados
                 de centrais privadas de comutação e para redes de comunicação de dados).
8523.5           Suportes Semicondutores.
8525.50          Aparelhos transmissores (emissores) e aparelhos transmissores (emissores)
8525.60          incorporando um aparelho receptor, desde que baseados em técnica digital.
85.26            Aparelhos de radiodetecção, radiosondagem, radionavegação e
                 radiotelecomando, baseados em técnicas digitais.
8528.41          Monitores com tubo de raios catódicos dos tipos utilizados exclusiva ou
                 principalmente com uma máquina automática para processamento de
                 dados da Posição 84.71, desprovidos de interfaces e circuitarias para
                 recepção de sinal de rádio freqüência ou mesmo vídeo composto.
8528.51          Outros Monitores dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma
                 máquina automática para processamento de dados da Posição 84.71,
                 desprovidos de interfaces e circuitarias para recepção de sinal de rádio
                 freqüência ou mesmo vídeo composto.
8529.10.1        Antenas.
8529.90.1        Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos
                 aparelhos dos Códigos 8525.50 e 8525.60.
8529.90.20       Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos
                 aparelhos dos Códigos 8528.41 e 8528.51.
8529.90.30       Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos
8529.90.40       aparelhos da posição 85.26.
8529.90.90
8530.10.10       Aparelhos digitais, para controle de tráfego de vias férreas ou semelhantes.
8530.80.10       Aparelhos digitais, para controle de tráfego de automotores.
85.31            Aparelhos digitais de sinalização acústica ou visual.
8532.21.1        Condensadores elétricos próprios para montagem em superfície (SMD).
8532.23.10
8532.24.10
8532.25.10
8532.29.10
8532.30.10
8533.21.20       Resistências elétricas próprias para montagem em superfície (SMD).
8534.00.00       Circuitos impressos multicamadas e circuitos impressos flexíveis
                 multicamadas, próprios para as máquinas, aparelhos, equipamentos e
                 dispositivos constantes deste Anexo.
8536.30.00       Protetor de central ou linha telefônica.
8536.4           Relés eletrônicos, baseados em técnica digital.
8536.50          Interruptor, seccionador, e comutador, digitais.
8536.90.30       Soquetes para microestruturas eletrônicas.
8536.90.40       Conectores para circuito impresso.
8537.10.1        Comando numérico computadorizado.
8537.10.20       Controlador programável.



34 | Manual de Inovação para Empresas Brasileiras de TIC
8537.10.30   Controlador de demanda de energia elétrica.
8538.90.10   Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados,
             destinados aos aparelhos dos Códigos 8536.50, 8537.10.1, 8537.10.20 e
             8537.10.30.
85.41        Diodos, transistores e dispositivos semelhantes semicondutores; dispositivos
             fotossensíveis semicondutores, incluídas as células fotovoltaicas, mesmo
             montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz; cristais
             piezelétricos montados.
85.42        Circuitos integrados eletrônicos.
85.43        Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, baseados em técnicas
             digitais, exceto as mercadorias do segmento de áudio, áudio e vídeo, lazer e
             entretenimento, inclusive seus controles remotos.
8544.70      Cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente.
9001.10      Fibras ópticas, feixes e outros cabos de fibras ópticas.
9013.80.10   Dispositivos de cristais líquidos (LCD).
90.18        Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária,
             baseados em técnicas digitais.
90.19        Aparelhos de mecanoterapia, de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de
             aerossolterapia, respiratórios de reanimação e outros de terapia respiratória,
             baseados em técnicas digitais.
9022.1       Aparelhos de Raios X, baseados em técnicas digitais.
9022.90.90   Partes e acessórios dos aparelhos de Raio X relacionados neste Anexo.
9025.19.90   Termômetro industrial microprocessado.
90.26        Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão, do nível, da
             pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases, baseados
             em técnicas digitais.
90.27        Instrumentos e aparelhos para análise física ou química, baseados em
             técnicas digitais.
90.28        Contadores de gases, líquidos ou de eletricidade, incluídos os aparelhos para
             sua aferição, baseados em técnicas digitais.
90.29        Outros contadores baseados em técnicas digitais.
90.30        Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos
             para medida ou controle de grandezas elétricas, baseados em técnicas
             digitais.
90.31        Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, baseados em
             técnicas digitais.
9032.89      Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle automáticos, baseados
             em técnicas digitais.
9032.90.10   Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados.


2.3.3 Isenção e Redução do IPI

   Segundo o Decreto no 5.906/06, os microcomputadores portáteis e as
unidades de processamento digital de pequena capacidade, baseadas em mi-
croprocessadores, código de valor até R$ 11.000,00 (onze mil reais), bem assim
as unidades de discos magnéticos e ópticos, circuitos impressos com compo-
nentes elétricos e eletrônicos montados, gabinetes, e fontes de alimentação,

                  SOFTEX – Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro | 35
reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados a tais produtos, e
os bens de informática e automação desenvolvidos no País:


(i)	 Quando produzidos, na Região Centro-Oeste e nas regiões de influência da
     Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA e da Agência de Desen-
     volvimento do Nordeste – ADENE:
    a)	 até 31 de dezembro de 2014, são isentos do IPI;
    b)	 de 1o de janeiro até 31 de dezembro de 2015, as alíquotas do IPI ficam
        sujeitas à redução de 95% (noventa e cinco por cento); e
    c)	 de 1o de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2019, as alíquotas do IPI
        ficam sujeitas à redução de 85% (oitenta e cinco por cento);


(ii)	 Quando produzidos em outros pontos do território nacional, as alíquotas
      do IPI ficam reduzidas nos seguintes percentuais:
    a)	 95% (noventa e cinco por cento), de 1o de janeiro de 2004 até 31 de de-
        zembro de 2014;
    b)	 90% (noventa por cento), de 1o de janeiro até 31 de dezembro de 2015; e
    c)	 70 (setenta por cento), de 1o de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2019.


   As alíquotas do IPI, incidentes sobre os bens de informática e automação,
não especificados anteriormente, serão reduzidas:


(i)	 Quando produzidos na Região Centro-Oeste e nas regiões de influência da
     ADA e da ADENE, em:
    a)	 95% (noventa e cinco por cento), de 1º de janeiro de 2004 a 31 de de-
        zembro de 2014;
    b)	 90% (noventa por cento), de 1o de janeiro até 31 de dezembro de 2015; e
    c)	 85% (oitenta e cinco por cento), de 1o de janeiro de 2016 a 31 de dezem-
        bro de 2019, quando será extinta a redução; e


(ii)	 Quando produzidos em outros pontos do território nacional, em:
    a)	 80% (oitenta por cento), de 1o de janeiro de 2004 até 31 de dezembro de
        2014;
    b)	 75% (setenta e cinco por cento), de 1o de janeiro até 31 de dezembro de
        2015; e
    c)	 70% (setenta por cento), de 1o de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de
        2019.

36 | Manual de Inovação para Empresas Brasileiras de TIC
Recentemente, o Art. 19º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, alterou o § 7º
do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, portanto, se sobrepondo-se ao
Decreto no 5.906/06, aplicando-se a microcomputadores portáteis e às unidades de
processamento digitais de pequena capacidade baseadas em microprocessadores,
de valor até R$ 11.000,00 (onze mil reais), bem como às unidades de discos mag-
néticos e ópticos, aos circuitos impressos com componentes elétricos e eletrônicos
montados, aos gabinetes e às fontes de alimentação, reconhecíveis como exclusiva
ou principalmente destinados a tais equipamentos, os seguintes percentuais:
   	
   I.	   Redução de 100% (cem por cento) do imposto devido, de 15 de dezembro
         de 2010 até 31 de dezembro de 2014;
   II.	 Redução de 90% (noventa por cento) do imposto devido, de 1º de janeiro
         até 31 de dezembro de 2015; e
   III.	 Redução de 70% (setenta por cento) do imposto devido, de 1º de janeiro
         de 2016 até 31 de dezembro de 2019, quando será extinto.


   Estes incentivos se estendem, segundo o decreto, às matérias-primas, pro-
dutos intermediários e material de embalagem, empregados na industrialização
dos produtos beneficiados com os incentivos de que trata o decreto.
   A isenção ou redução do imposto somente contemplará os bens de infor-
mática e automação produzidos no País conforme Processo Produtivo Básico
- PPB estabelecido em portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvol-
vimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.
   O pleito para a habilitação à concessão da isenção ou redução do imposto
será apresentado ao MCTI pela empresa fabricante de bens de informática e
automação, conforme instruções fixadas em conjunto pelo MCTI e pelo MDIC
(Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), por intermédio
de proposta de projeto que deverá:


   (i)	 Identificar os produtos a serem fabricados;
   (ii)	 Contemplar o Plano de Pesquisa e Desenvolvimento elaborado pela
          empresa;
   (iii)	 Demonstrar que na industrialização dos produtos a empresa atenderá
          aos PPB para eles estabelecidos;
   (iv)	 Ser instruída com a Certidão Conjunta Negativa, ou Positiva com efeitos de
          negativa, de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
          e com a comprovação da inexistência de débitos relativos às contribuições
          previdenciárias e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; e


                  SOFTEX – Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro | 37
(v)	 Comprovar, quando for o caso, que os produtos atendem ao requisito
         de serem desenvolvidos no País.


   A empresa habilitada deverá manter atualizada a proposta de projeto, tanto no
que diz respeito ao Plano de Pesquisa e Desenvolvimento quanto ao cumprimento
do PPB. Comprovado o atendimento aos requisitos estabelecidos neste Decreto,
será publicada no Diário Oficial da União portaria conjunta dos Ministros de Estado
da Ciência e Tecnologia, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e da
Fazenda reconhecendo o direito à fruição da isenção/redução do IPI, quanto aos
produtos nela mencionados, fabricados pela empresa interessada. Se a empresa
não der início à execução do Plano de Pesquisa e Desenvolvimento e à fabricação
dos produtos com atendimento ao PPB, cumulativamente, no prazo de 180 (cento
e oitenta dias), contados da publicação da portaria conjunta, o ato será cancelado.
   A empresa habilitada deverá manter registro contábil próprio com relação
aos produtos relacionados nas portarias conjuntas de seu interesse, identifican-
do os respectivos números de série, quando aplicável, documento fiscal e valor
da comercialização, pelo prazo em que estiver sujeita à guarda da correspon-
dente documentação fiscal.
    Adicionalmente, o Capítulo IV - DO PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL da
Lei do Bem13 reduziu a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e
da Cofins incidentes sobre a receita bruta de venda a varejo:


    (i)	 de unidades de processamento digital;
    (ii)	 de máquinas automáticas para processamento de dados, digitais, por-
          táteis, de peso inferior a 3,5 kg (três quilos e meio), com tela (écran) de
          área superior a 140cm2 (cento e quarenta centímetros quadrados);
    (iii)	 de máquinas automáticas de processamento de dados, apresentadas
           sob a forma de sistemas, do código 8471.49 da Tipi, contendo exclusi-
           vamente 1 (uma) unidade de processamento digital, 1 (uma) unidade de
           saída por vídeo (monitor), 1 (um) teclado (unidade de entrada), 1 (um)
           mouse (unidade de entrada);
    (iv)	 De teclado (unidade de entrada) e de mouse (unidade de entrada), quan-
          do acompanharem a unidade de processamento digital.

__________________________

13 Disponível          em    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/
L11196.htm


38 | Manual de Inovação para Empresas Brasileiras de TIC
2.3.4 Investimentos em P&D

    Para fazer jus à isenção ou redução do IPI de que trata o decreto, as empre-
sas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e au-
tomação deverão investir, anualmente, em atividades de pesquisa e desenvol-
vimento em tecnologias da informação a serem realizadas no País, no mínimo,
atuais 4 % (quatro por cento) do seu faturamento bruto no mercado interno,
decorrente da comercialização dos produtos contemplados com a isenção ou
redução do imposto, deduzidos os tributos correspondentes a tais comercia-
lizações e o valor das aquisições de produtos contemplados com isenção ou
redução de IPI. Estes tributos s são a Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social - COFINS e a Contribuição para o PIS/PASEP.
   Este investimento obrigatório de 4% em P&D segue percentuais atualmente
estabelecidos pelo Decreto no 5.906/06, em projetos elaborados pelas próprias
empresas, a partir da submissão e aprovação de cada projeto para produção
segundo o PPB (Processo Produto Básico), descrito no item 2.3.5 a seguir.
   A Figura 3 a seguir, do próprio MCTI14, apresenta os percentuais atuais de
investimentos obrigatórios em P&D da Lei de informática.




Figura 3 - Percentuais atuais de investimentos obrigatórios em P&D da Lei de
                                 informática

__________________________

14 Regras Atuais (Lei nº 8.248/91 alterada pelas Leis nº 10.176/01 e 11.077/04), disponível
no sítio do MCTI em
h t t p : / / w w w. m c t . g o v. b r / i n d e x . p h p / c o n t e n t / v i e w / 2 9 3 2 / R e g r a s _ A t u a i s _ _
Lei_n__8_248_91_alterada_pelas_Leis_n__10_176_01_e_11_077_04_.html


                           SOFTEX – Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro | 39
Como pode ser visto nesta figura, no mínimo 1,44% (um inteiro e quarenta e
quatro centésimos por cento) do faturamento bruto mencionado deverão ser
aplicados:


    (i)	 mediante convênio com centros ou institutos de pesquisa ou entidades
           brasileiras de ensino, oficiais ou reconhecidas, credenciados pelo Comi-
           tê da Área de Tecnologia da Informação – CATI;
    (ii)	 mediante convênio com centros ou institutos de pesquisa ou entidades
           brasileiras de ensino, oficiais ou reconhecidas, credenciados pelo CATI,
           com sede ou estabelecimento principal situado nas regiões de influên-
           cia da ADA, da ADENE e na Região Centro-Oeste, excetuada a Zona
           Franca de Manaus, devendo, neste caso, ser aplicado percentual não
           inferior a 0,64% (sessenta e quatro centésimos por cento);
    (iii)	 sob a forma de recursos financeiros, depositados trimestralmente no
           Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT,
           devendo, neste caso, ser aplicado percentual não inferior a 0,4% (quatro
           décimos por cento).


   Os recursos de que trata o subitem (iii) anterior destinam-se exclusivamen-
te à promoção de projetos estratégicos de pesquisa e desenvolvimento em
tecnologias da informação, inclusive em segurança da informação. Uma per-
centagem não inferior a 0,192% (cento e noventa e dois milésimos por cento)
dos recursos será destinada a universidades, faculdades, entidades de ensino
e centros ou institutos de pesquisa, criados ou mantidos pelo Poder Público
Federal, Distrital ou Estadual, com sede ou estabelecimento principal na região
a que o recurso se destina.
   No entanto, o decreto observa que estes investimentos serão reduzidos nos
seguintes percentuais15 ao longo dos próximos anos:


    (i)	 em 20% (vinte e cinco por cento), de 1o de janeiro até 31 de dezembro
          de 2015; e
    (ii)	 em 30% (trinta por cento), de 1o de janeiro de 2016 até 31 de dezembro
          de 2019.

__________________________

15 O decreto, na verdade, referencia redução de 20% (vinte por cento) sobre os
percentuais originalmente estabelecidos pela Lei nº 8.248/91 alterada pelas Leis nº
10.176/01 e 11.077/04, de 1o de janeiro de 2004 até 31 de dezembro de 2014, portanto,
vigentes atualmente. A figura mostrada já contempla estes percentuais vigentes.


40 | Manual de Inovação para Empresas Brasileiras de TIC
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Manual de Inovação para Empresas de TIC

  • 1. Eduardo Grizendi MANUAL DE INOVAÇÃO PARA EMPRESAS BRASILEIRAS DE TIC
  • 2. MANUAL DE INOVAÇÃO PARA EMPRESAS BRASILEIRAS DE TIC Orientações Gerais sobre Inovação para Empresas do Setor de Tecnologia da Informação e Comunicação Eduardo Grizendi 2012
  • 3. PUBLICAÇÃO EDITADA PELA ASSOCIAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA EXCELÊNCIA DO SOFTWARE BRASILEIRO – SOFTEX Primeira publicação: outubro de 2012 Autor: Eduardo Grizendi Diretor responsável: John Lemos Forman Colaboradores: Carlos Alberto Leitão; Daniela Albini Pinheiro;John Lemos Forman, Reinaldo Marques. Rúbia Quintão Projeto gráfico e diagramação: Publit Soluções Editoriais G872 Grizendi, Eduardo. Manual de inovação para empresas brasileiras de TIC: orientações gerais sobre inovação para empresas do setor de tecnologia da informação e comunicação / Eduardo Grizendi. — Rio de Janeiro : Publit, 2012. 252 p. : il. color ; 21 cm. ISBN 978-85-7773-575-4 Inclui Bibliografia. Editada pela Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro – SOFTEX 1. Inovação tecnológica. 2. Tecnologia e Estado - Brasil. 3. Ciência e tecnologia - Brasil. I. Título. CDU 001.89:004 CDD 658.514 Todos os direitos reservados ao autor. A duplicação ou reprodução desta obra, sob qualquer meio, só é permitida mediante autorização expressa da SOFTEX. As idéias expressas nesta publicação poderão ser reproduzidas desde que citada a fonte. Copyright © 2012 para SOFTEX Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro Rua Irmã Serafina 863 – 6º andar Edificío Sada Jorge - Centro CEP 13015-914 - Campinas, SP - Brasil Tel.: 19 3287 7060 www.softex.br Printed in Brazil / Impresso no Brasil
  • 4. ASSOCIAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA EXCELÊNCIA DO SOFTWARE BRASILEIRO – SOFTEX Presidente Rubén Delgado Vice-Presidente Executivo Arnaldo Bacha de Almeida Diretoria Djalma Petit - Diretor de Mercado John Lemos Forman - Diretor de Capacitação e Inovação José Antonio Antonioni - Diretor de Qualidade e Competitividade Equipe de Inovação e Funding Carlos Alberto Leitão - Gerente Daniela Albini Pinheiro - Analista Reinaldo Marques - Analista
  • 5.
  • 6. APRESENTAÇÃO A SOFTEX trabalha com inovação desde a sua fundação, através de iniciativas pioneiras tais como a introdução da dis- ciplina de empreendedorismo nos currículos de graduação e no processo de indução de ações para amparo a empresas nascentes e para criação de fundos de investimento semente (Angels). Entretando, foi somente em março de 2009, por recomen- dação da sua diretoria, que uma Política de Inovação para a SOFTEX foi elaborada e formalmente aprovada por seu Con- selho de Administração. Buscava-se um maior alinhamento ao marco legal da Inovação recém criado no Brasil, fortalecendo as ações já desenvolvidas e criando as condições necessárias para que fosse iniciado um trabalho de disseminação e orienta- ção sobre a aplicação dos incentivos fiscais vigentes. Na verdade tal alinhamento iniciou-se no final de 2007, com a criação da Diretoria de Capacitação & Inovação, incubida jus- tamente de incrementar as atividades relacionadas com o estí- mulo à inovação pela Indústria Brasileira de Software e Serviços de TI - IBSS. Em 2008 a SOFTEX contrata Eduardo Grizendi como consultor sênior, que vem colaborando com nossa ins- tituição desde então. O Grizendi, professor do Inatel - Instituto Nacional de Tele- comunicações, é um profissional extremamente competente, apaixonado pelo tema da Inovação e sempre disponível. Tem sido um prazer poder contar com sua competência e conheci- mento, beneficiando toda a equipe da SOFTEX, especialmente aqueles que estão alocados na Gerencia de Inovação & Funding, trabalhando mais diretamente com ele. Esta equipe teve a oportunidade de ser treinada pelo próprio Grizendi e, desde então, é mais uma importante fonte de conhecimento e orien- tação para as empresas da IBSS quando o assunto é inovação.
  • 7. Para desenvolver este Manual, o Grizendi tomou como base o Manual de Orientações Gerais sobre Inovação, também de sua autoria, patrocinado pelo PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, no âmbito do Projeto No. BRA/07/017 - “Projeto de Promoção Comercial e Atração de Investimentos: Coordenação Institucional em Contexto de Aceleração do Crescimento”. Esta versão do manual tem um foco específico no Setor de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, sendo endereçada não somente às empresas da IBSS, mas também às empresas que usam intensamente TIC, principalmente aquelas que desejam desenvolver a inovação, usufruindo dos incentivos existentes no Arcabouço Legal de P&D e Inovação no país, melho- rando sua competitividade tanto no mercado nacional, quanto no mercado internacional. O manual se apoia no marco legal brasileiro de P&D e inovação em TIC, em especial, mas não tão somente, nos incentivos trazidos pela Lei de Infor- mática (Lei n° 8.248, de 23 de outubro de 1991, alterada por diversas leis e recentemente pelo Decreto nº 7.010, de 16 de novembro de 2009), pela Lei Federal de Inovação (Lei n° 10.973, de dezembro de 2004) e pelo Capítulo III da Lei do bem (Lei n° 11.196, de novembro de 2005), alterada por diversas leis e decretos, entre eles, a Lei n°11.487, de junho de 2007. Os seguintes tópicos foram cobertos pelo documento: • Histórico e atualização da legislação brasileira básica sobre inovação (“Arcabouço Legal da Inovação no Setor de TIC”), incluindo uma visão da Lei de Informática, das Leis de Inovação, federal e estaduais, e da Lei do Bem; • Conceitos de Inovação. Processos de Inovação. Modelos de Inovação. Ino- vação Aberta (“Open Innovation”) e Modelagem de Negócios em TIC. • Conceitos de Gestão da Inovação, Gestão da Propriedade Intelectual e um panorama geral da Propriedade Intelectual no Brasil e o posicio- namento do país no mundo em relação a inovação; • Linhas e programas de financiamentos a inovação das principais agên- cias de fomento nacionais (FINEP, CNPq, BNDES, etc.) para Empresas de TIC, tanto de financiamentos reembolsáveis quanto não reembol- sáveis, incluindo tratamento tributário atual dos incentivos diretos e fiscais relativos à inovação; • Panorama da Inovação no Brasil, baseado nos resultados da Pesquisa PINTEC 2008 de Inovação nas Empresas Brasileiras; e • Programas de fortalecimento e promoção da Internacionalização de em- presas brasileiras e exemplos de empresas brasileiras inovadoras.
  • 8. O manual finaliza com uma relação de Sítios Nacionais e Internacionais sobre Inovação. É um privilégio para a SOFTEX poder editar este manual, dando mais um passo no sentido de divulgar e estimular que empresas brasileiras de TIC, inovadoras por natureza, possam tirar o melhor proveito dos mecanismos existentes para fomentar a inovação no país. Não há pretensão alguma de se sugerir qualquer inovação. Cada Empresa deve encontrar seus próprios ca- minhos. Nossa proposta é ajudar as empresas em seu processo de inovação. Assim, a linguagem do manual é prática, voltada para os empreendedores que nelas trabalham, podendo ser aproveitado também pelas instituições científico- -tecnológicas buscando ampliar seus relacionamentos com estas Empresas. Portanto, não há preocupação com o formalismo de um documento acadêmi- co e o de se apontar referências primárias, mas sim e principalmente, apontar para sítios na Internet, na tentativa de falar diretamente aos empreendedores brasileiros, aproveitando-se de relatórios de instituições de credibilidade, dispo- níveis para “download”, completados pelas experiências práticas do autor. Esperamos que este manual seja útil e que façam bom proveito de sua leitura! John Lemos Forman Diretor de Capacitação & Inovação SOFTEX
  • 9.
  • 10. Sumário Capítulo 1 – Introdução.................................................................................17 Capítulo 2 – Histórico e Visão Geral da Legislação Brasileira Básica sobre P&D e Inovação em TIC...........................................................................19 2.1 Histórico do Marco Legal Brasileiro da P&D e Inovação........................................ 19 2.2 Marco Legal Brasileiro atual para a P&D&I em TIC.................................................. 26 2.3 A Lei de Informática........................................................................................................ 30 2.3.1 Arcabouço Legal dos Incentivos ao Setor de Informática........................30 2.3.2 Abrangência do Decreto no 5.906/06......................................................... 31 2.3.3 Isenção e Redução do IPI............................................................................... 35 2.3.4 Investimentos em P&D....................................................................................39 2.3.5 O Processo Produtivo Básico (PPB)..............................................................44 2.3.6 As Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento.........................................45 2.3.7 Acompanhamento dos Investimentos em P&D.......................................... 47 2.4 A Lei de Inovação federal ............................................................................................. 49 2.5 As leis estaduais de inovação....................................................................................... 57 2.6 O Capítulo III da Lei do Bem.......................................................................................... 58 2.7O Capítulo IV da Lei do Bem.......................................................................................... 69 2.8 A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006................................... 69 2.9 A Lei de Desoneração de INSS para Empresas de TIC............................................. 71 2.10 Demais legislação vigente sobre inovação no país para Empresas de TIC.................72 2.10.1 Art. 19-A da Lei do Bem - A “Lei do MEC da Inovação” .......................... 75 2.10.2 A Lei nº 11.774, de 09/2008.......................................................................... 76 2.10.3 A Lei nº 11.908, de 03/2009......................................................................... 77 2.10.4 O Decreto nº 6.909, de 07/2009................................................................. 78 2.10.5 A Lei nº 12.350, de 12/2010 (antiga MP nº 497 de 07/2010) ................. 79 2.10.6 A Lei nº 12.349, de 12/2010 (antiga MP nº 495 de 07/2010).................80 2.10.7 A Lei nº 12.507 de 11/ 2011 (conversão da Medida Provisória nº 534/11)..... 81 2.10.8 O Art. 13º da Lei nº 12.546, de 12/2011 (conversão da Medida Provisó- ria nº 540, de 08/2011)..............................................................................................82 2.10.9 A Instrução Normativa RFB nº 1.187 de 08/2011.....................................82 2.10.10 Art. 2º da Lei nº 12.431, de 06/2011 (conversão da Medida Provisória nº 517, de 11/2010).....................................................................................................84 Capítulo 3 – Conceitos, Atividades e Modelos de Processos de Inovação em Empresas de TIC............................................................................................87 3.1 Definição de Inovação ................................................................................................... 87 3.2 Grau de Novidade da inovação.................................................................................... 93 3.3 As Atividades do Processo de Inovação..................................................................... 95 3.4 Modelo Linear e Modelo Interativo do Processo de Inovação............................101 3.5 Modelo de Inovação Aberta (“Open Innovation”).................................................102 3.6 As especificidades do Processo de Inovação em Empresas de TIC....................107 3.7 A Modelagem de Negócio em TIC..............................................................................108
  • 11. Capítulo 4 – A Gestão da Inovação..............................................................113 4.1 A Gestão da Inovação na Empresa de TIC................................................................113 4.2 A Gestão e os Direitos de Proteção da Propriedade Intelectual .......................115 4.3 As Patentes e o Índice de Produção Tecnológica...................................................118 4.4 A Lei de Software e o Registro de Programas de Computador...........................121 4.5 Indicadores de Produção Científica e Tecnológica................................................123 Capítulo 5 - Financiamento à Inovação para Empresas de TIC.................127 5.1 Previsão no Marco Legal dos Incentivos Diretos e Fiscais a Inovação..............127 5.2 Tratamento tributário dos incentivos.......................................................................129 5.2.1 Tratamento tributário atual da subvenção econômica...........................129 5.2.2 Tratamento tributário atual dos incentivos fiscais federais relativos à inovação.....................................................................................................................130 5.3 Financiamentos reembolsáveis e não reembolsáveis..........................................131 5.4 Programas de financiamento à inovação endereçados às Empresas de TIC das principais agências de fomento nacionais ....................................................................132 5.4.1 FINEP ................................................................................................................ 132 5.4.1.1 Programa Subvenção Econômica............................................................... 134 5.4.1.1.1 Ficha Técnica................................................................................................. 135 5.4.1.2 Programa FINEP Inova Brasil........................................................................ 136 5.4.1.2.1 Ficha Técnica................................................................................................. 138 5.4.1.3 Programa Brasil Sustentável......................................................................... 139 5.4.1.3.1 Ficha Técnica................................................................................................. 141 5.4.1.4 Programa de Inovação em Tecnologia Assistiva...................................... 141 5.4.1.4.1 Ficha Técnica................................................................................................. 142 5.4.2 CNPq.................................................................................................................144 5.4.2.1 Programa RHAE...............................................................................................144 5.4.2.1.1 Ficha Técnica................................................................................................. 145 5.4.3 BNDES...............................................................................................................146 5.4.3.1 BNDES Inovação.............................................................................................150 5.4.3.1.1 Ficha Técnica..................................................................................................151 5.4.3.2 BNDES Prosoft – Empresa............................................................................ 152 5.4.3.2.1 Ficha Técnica................................................................................................ 155 5.4.3.3 BNDES PROTVD – Fornecedor................................................................... 158 5.4.3.3.1 Ficha Técnica................................................................................................160 5.4.3.4 BNDES FUNTEC ............................................................................................. 162 5.4.3.4.1 Ficha Técnica................................................................................................. 167 5.4.4 FAPESP..............................................................................................................169 5.4.4.1 Programa PIPE.................................................................................................169 5.4.4.1.1 Ficha Técnica................................................................................................. 172 5.4.5 Banco do Nordeste........................................................................................ 173 5.4.5.1 Programa INOVAÇÃO.................................................................................... 173 5.4.5.1.1 Ficha Técnica................................................................................................. 175 Capítulo 6 - Panorama da Inovação nas Empresas Brasileiras..............177 6.1 Resumo dos resultados da Pesquisa PINTEC 2008 de Inovação nas Empresas Brasileiras...............................................................................................................................177
  • 12. 6.1 1 Aspectos conceituais e metodológicos da pesquisa............................... 177 6.1.2 Análise e interpretação dos resultados da pesquisa................................184 6.1.2.1 Inovação de produto e processo.................................................................184 6.1.2.2 Atividades inovativas......................................................................................186 6.1.2.3 Principal responsável pelo desenvolvimento da inovação....................190 6.1.2.4 Fontes de informação e relações de cooperação...................................190 6.1.2.5 Impactos da inovação....................................................................................194 6.1.2.6 Apoio do governo........................................................................................... 195 6.1.2.7 Métodos de proteção.....................................................................................198 6.1.2.8 Problemas e obstáculos................................................................................199 6.1.2.9 Inovação organizacional e de marketing................................................. 200 6.2 Informações complementares sobre a inovação nas empresas brasileiras ..............202 6.2.1 Informações complementares da PINTEC 2008 no contexto nacional....203 6.2.2 Uma visão no contexto mundial, a partir da PINTEC 2008 e outros estudos...................................................................................................................... 208 Capítulo 7 – Exportação, Internacionalização e outros programas de apoio a Empresas de TIC.................................................................................217 7.1 Programa TI Maior.........................................................................................................218 7.1.1 Principais medidas e programas.................................................................. 220 7.1.1.1 Start-up Brasil.................................................................................................. 220 7.1.1.2 CERTICS - Certificação de Tecnologia Nacional de Software e Serviços..... 221 7.1.1.3 Ecossistemas Digitais...................................................................................... 221 7.1.1.4 Educação Brasil Mais TI..................................................................................222 7.1.1.5 Atração de Centros Globais de P&D............................................................223 7.1.1.6 Inteligência de Mercado.................................................................................223 7.1.1.7 Fundos de Investimentos Integrados..........................................................223 7.1.1.8 Polos Internacionais........................................................................................224 7.1.1.9 Construção de uma agenda para um Marco Regulatório Competitivo....225 7.2 Programas desenvolvidos pela Softex.....................................................................225 7.2.1 Iniciativas em Inovação..................................................................................226 7.2.2 PSI-SW ..............................................................................................................226 7.2.3 Competitividade & Alianças Empresariais..................................................227 7.2.4 Capital & Financiamento.......................................................................................228 7.3 Programas e Ações do MDIC.......................................................................................228 7.4 Programas e Ações do MRE.........................................................................................231 7.5 Exemplos de empresas brasileiras inovadoras......................................................234 Capítulo 8 – Conclusões...............................................................................243 Anexo: Relação de Sítios Nacionais e Internacionais sobre Inovação.........................................................................................................245
  • 13. índice de figuras Figura 1 - Leis do Arcabouço Legal do Setor de Informática.........................................31 Figura 2 - Decretos do Arcabouço Legal do Setor de Informática...............................31 Figura 3 - Percentuais atuais de investimentos obrigatórios em P&D da Lei de in- formática..................................................................................................................................... 39 Figura 4 - Tipo ou Grau de Novidade e Definição de uma Inovação (Manual de Oslo, 2ª Edição, FINEP)............................................................................................................94 Figura 5 – Modelo de Inovação Fechada......................................................................... 103 Figura 6 – Modelo de Inovação Aberta.............................................................................104 Figura 7 – O Funil da Inovação no Modelo de Inovação Aberta................................ 105 Figura 8 - Comparação da Receita e Custo do Desenvolvimento Interno entre os modelos aberto e fechado................................................................................................... 105 Figura 9 - Blocos construtivos do Modelo de Negócio.................................................110 Figura 10 – Estrutura do Questionário da pesquisa....................................................... 178 Figura 11 - Taxa de Inovação da Indústria, Serviços e P&D, segundo a PINTEC 2008...........................................................................................................................................203 Figura 12 - Porcentagem da receita referente aos dispêndios com inovação em atividades inovativas, segundo a PINTEC 2008............................................................. 206 Figura 13 - Porcentagem da receita referente aos dispêndios com inovação em atividades de P&D segundo a PINTEC 2008...................................................................207 Figura 14 – Resumo das Ações e Impactos do Programa TI Maior...........................220 Figura 15 – LInha de Ação Start-up Brasil.......................................................................... 221 Figura 16 – Linha de Ação Ecossistemas Digitais............................................................222 Figura 17 – Linha de Ação Polos Internacionais..............................................................224
  • 14. índice de gráficos Gráfico 1 - Participação percentual do número de empresas que implementaram inovações, por atividades da indústria, dos serviços selecionados e de P&D, segundo o tipo de inovação Brasil - período 2006-2008............................................ 185 Gráfico 2 - Taxa de inovação de produto e processo, por atividades da indústria, dos serviços selecionados e de P&D, segundo o referencial da inovação Brasil – período 2006-2008................................................................................................................ 186 Gráfico 3 - Importância das atividades inovativas realizadas, por atividades da indústria, dos serviços selecionados e de P&D Brasil - 2006-2008.......................... 187 Gráfico 4 – Dispêndio nas atividades inovativas como percentual da receita líquida de vendas, por atividades da indústria, e dos serviços selecionados e de P&D - Brasil – 2008.............................................................................................................................188 Gráfico 5 - Pessoas ocupadas nas atividades de P&D, por atividades da indústria, dos serviços selecionados e de P&D, segundo o nível de qualificação Brasil - 2008.........189 Gráfico 6 - Fontes de informação para inovação, por atividades da indústria, dos serviços selecionados e de P&D Brasil - período 2006-2008.................................... 192 Gráfico 7 - Importância dos parceiros das relações de cooperação, por atividades da indústria, dos serviços selecionados e de P&D Brasil - período 2006-2008.... 194 Gráfico 8 - Impactos das inovações apontados pelas empresas, por atividades da indústria, dos serviços selecionados e de P&D - Brasil - período 2006-2008........ 195 Gráfico 9 - Participação das empresas inovadoras que usaram programas do governo, por faixas de pessoal ocupado - Brasil - período 2006-2008................... 197 Gráfico 10 - Participação das empresas que usaram métodos de proteção no total das que implementaram inovações, por atividades da indústria, dos serviços selecionados e de P&D Brasil - período 2006-2008..................................................... 198 Gráfico 11 - Problemas e obstáculos apontados pelas empresas que implementaram inovações, por atividades da indústria, dos serviços selecionados e de P&D - Brasil - período 2006-2008................................................................................ 199 Gráfico 12- Razões apontadas para não inovar, segundo atividades selecionadas da indústria e dos serviços Brasil - período 2006-2008.................................................... 200 Gráfico 13 - Participação percentual das empresas inovadoras em produto ou processo e que realizaram inovações organizacionais e de marketing, por atividades da indústria, dos serviços selecionados e de P&D Brasil - período 2006- 2008........................................................................................................................................... 201 Gráfico 14 - Participação percentual das empresas não inovadoras e sem projetos que realizaram inovações organizacionais e de marketing, por atividades selecionadas da indústria e dos serviços Brasil - período 2006-2008............................. 202 Gráfico 15 - Referencial da principal inovação de produto.........................................205 Gráfico 16 - Mapeamento da pontuação do Brasil em comparação com os países de economia direcionada pela eficiência, segundo o estudo do estudo “The Global Competitiveness Report 2010–2011”, do WEF................................................................ 215 Gráfico 17 - Mapeamento comparativo da pontuação França, Alemanha, Reino Unido e Suécia, segundo o estudo do estudo “The Global Competitiveness Report 2010–2011”, do WEF............................................................................................................... 216
  • 15. índice de quadros Quadro 1 - Síntese da Legislação Brasileira de Incentivos a P&D e Inovação para as empresas de TIC........................................................................................................................22 Quadro 2 - Síntese da Legislação Brasileira de Incentivos a P&D e Inovação, para as empresas de TIC........................................................................................................................28 Quadro 3 – Leis Estaduais de Inovação..............................................................................58 Quadro 4 – Leis e decretos que completam o Marco Legal de P&D&I para TIC no país................................................................................................................................................73 Quadro 5 – Princípios da Inovação Fechada X Princípios da Inovação Aberta..... 106 Quadro 6 – Legislação sobre a Proteção à Propriedade Intelectual e o Registro de Programa de Computador no país.....................................................................................122 Quadro 7 – Artigos da Lei de Inovação referentes aos Incentivos Diretos e Indiretos ....................................................................................................................................128 Quadro 8 – Leis e decretos que regulamentam o tratamento tributário dos Incentivos Fiscais à P&D e Inovação Tecnológica para Empresas de TIC...............130 Quadro 9 – Ranking do Índice Global de Inovação......................................................210 Quadro 10 – As maiores divergências na avaliação entre os países do BRIC......... 211 Quadro 11 - Indicadores de Volume de Depósitos de Patentes de Invenção e Volume de Depósitos de Patentes de Modelo de Utilidade....................................... 230 Quadro 12 - Programas, indicadores e seus índices de referência, apurados e previstos para 2011, Relatório de Avaliação, Exercício 2010, Ano Base 2009, do Plano Plurianual 2008-2011, do MRE................................................................................ 232 Quadro 13 – Indicador “Taxa de Apoio a Empresas Exportadoras” do Programa de Promoção das Exportações, Relatório de Avaliação, Exercício 2010, Ano Base 2009, do Plano Plurianual 2008-2011, do MRE............................................................. 234
  • 16. índice de tabelas Tabela 1 - Relação de Bens de Informática e Automação............................................. 33 Tabela 2 - Resumo dos Incentivos Fiscais da Lei do Bem.............................................. 63 Tabela 3 – Resumo dos Benefícios Efetivos dos Incentivos Fiscais da Lei do Bem...............................................................................................................................................64 Tabela 4 – Questões chave para cada bloco construtivo.............................................110 Tabela 5 - Nova classificação do porte das empresas do BNDES, a partir de 05 de março de 2010......................................................................................................................... 134 Tabela 6 – Custo Financeiro e Remuneração Básica do BNDES no PROSOFF..... 155 Tabela 7 - Custo Financeiro e Remuneração do BNDES no PROTVD - Fornecedor............................................................................................................................... 159 Tabela 8 - Fontes de Informação do Processo Inovativo, em %, segundo a PINTEC 2008........................................................................................................................................... 193 Tabela 9 - Taxa de Inovação da indústria brasileira em %, segundo a PINTEC 2008.......................................................................................................................................... 204 Tabela 10 - Dispêndios / Receita (%), segundo a PINTEC 2008................................ 206 Tabela 11 - P&D contínuo ou ocasional, segundo a PINTEC 2008...........................207 Tabela 12 - Comparação das taxas de inovação do setor industrial entre Espanha, Alemanha e Brasil, segundo a PINTEC 2008.................................................................. 208 Tabela 13 - Comparação das taxas de inovação do setor de serviços entre Espanha, Alemanha e Brasil, segundo a PINTEC 2008.................................................................. 208 Tabela 14 - Comparação das taxas de inovação do setor de empresas de P&D entre Espanha e Brasil, segundo a PINTEC 2008.......................................................... 209 Tabela 15 – “Ranking” do Índice Global de Competitividade 2010–2011 em comparação com 2009–2010, do estudo “The Global Competitiveness Report 2010–2011”, do WEF............................................................................................................... 213 Tabela 16 – Pontuação obtida pelo Brasil segundo os diversos pilares do estudo “The Global Competitiveness Report 2010–2011”, do WEF......................................... 214
  • 17.
  • 18. Capítulo 1 – Introdução Como já destacado na apresentação, este manual é ende- reçado às Empresas de TIC. Ele foi estruturado de maneira a oferecer a elas uma visão do arcabouço legal da inovação no Brasil, especialmente relacionados ao Setor de TIC, conceitos relacionados à inovação e as principais linhas de financiamen- to para as Empresas de TIC, completando com um panorama da inovação no Brasil e uma sensibilização da importância de melhorar este panorama brasileiro, tanto internamente quanto aquele percebido internacionalmente. No Capítulo 2 faz-se um histórico e dá-se uma visão geral da legislação brasileira básica sobre P&D e Inovação no Setor de TIC, apresentando, principalmente, a Lei de Informática, a Lei de Inovação federal e o Capítulo III da Lei do Bem. No Ca- pítulo 3 são apresentados conceitos e atividades de inovação, fortemente baseados no Manual de Oslo (2ª e 3ª edições traduzidas pela FINEP), modelos de processos de inovação, in- cluindo o Modelo de Inovação Aberta (“Open Innovation”) e a Modelagem de Negócio, importante para as Empresas de TIC. No Capítulo 4 introduz-se o conceito de Gestão da Ino- vação e a Gestão da Propriedade Intelectual, destacando esta última pela sua importância como indicador da produção tec- nológica e, incluindo-se um tratamento sobre o Registro de Programas de Computador junto ao INPI. No Capítulo 5 são elencadas as diversas linhas de finan- ciamento a inovação para as Empresas de TIC, das principais agências de desenvolvimento no país (FINEP, CNPq, BNDES, entre outros), incluindo informações sobre o tratamento tributário dos incentivos à inovação, tanto dos resultantes de finan- ciamento não reembolsável (subvenção econômica) quanto daqueles resultantes do usufruto dos benefícios fiscais da Lei de Informática e do Capítulo III da Lei do Bem. SOFTEX – Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro | 17
  • 19. O Capítulo 6 apresenta um Panorama da Inovação nas Empresas Brasileiras, apoiado fortemente nos resultados da Pesquisa PINTEC 2008 de Inovação nas Empresas Brasileiras, empreendida pelo IBGE, divulgados em Outubro de 2010 e estudos internacionais divulgados em 2011 e recentemente em 2012. O Capítulo 7 comenta sobre a inovação e a internacionalização de empresas brasileiras, apresentando ações nesta direção do MDIC - Ministério do Desen- volvimento, Indústria e Comércio Exterior e do MRE – Ministério das Relações Exteriores, além de exemplos de empresas brasileiras inovadoras e o recente Programa TI Maior lançado pelo MCTI para estimulo ao desenvolvimento do Setor de Tecnologia da Informação no país. No Capítulo 8 são apresentados rápidos comentários conclusivos. 18 | Manual de Inovação para Empresas Brasileiras de TIC
  • 20. Capítulo 2 – Histórico e Visão Geral da Legislação Brasileira Básica sobre P&D e Inovação em TIC1 2.1 Histórico do Marco Legal Brasileiro da P&D e Inovação A legislação brasileira de inovação é recente e tem origem já na década de 90. Até então, a legislação cobria simplesmente atividades de C&T (Ciência e Tecnologia), predominantemen- te em instituições superiores de ensino e pesquisa, sequer atrelada à visão linear2 de P&D (Pesquisa e Desenvolvimen- to) gerando inovação. A criação do Fundo Nacional de De- senvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), por meio do Decreto-Lei nº 719 de1969, com a finalidade de dar apoio financeiro aos programas e projetos prioritários de desenvol- vimento científico e tecnológico, é um dos marcos da legis- lação de P&D no país. No entanto, pode-se considerar como a primeira legislação a respeito de inovação, a Lei nº 8.661, de 02 de Junho de 1993, que dispôs sobre os incentivos fiscais para a capacitação tec- nológica da indústria e da agropecuária. Esta lei introduziu a concessão de incentivos fiscais para estímulo à capacitação tecnológica da indústria e da agropecuária nacionais, através de Programas de Desenvolvimento Tecnológico Industrial - PDTI e Programas de Desenvolvimento Tecnológico Agropecuário – PDTA. Por tratar-se de estímulo ao desenvolvimento na indús- tria e na agropecuária, ainda que sem o propósito específico de gerar inovação, esta lei pode ser considerada como a primeira 1 TIC - Tecnologia da Informação e Comunicação. 2 A Visão Linear do processo de inovação é comentada no item 3.4 deste documento. SOFTEX – Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro | 19
  • 21. legislação brasileira sobre inovação. Ela foi, posteriormente, alterada pela Lei nº 9.532 de 10 de dezembro de 1997. O regime jurídico dos incentivos fiscais à pesquisa, desenvolvimento e ino- vação tecnológica especialmente para o setor de TIC, foi inicialmente siste- matizado pela Lei no 7.232/84, que instituiu a Política Nacional de Informática. Esta lei foi regulamentada, posteriormente, pelo Decreto no 92.181, de 19 de dezembro de 1985, pelo Decreto no 93.295, de 25 de setembro de 1986, e pelo Decreto no 92.779, de 13 de junho de 1986. Outra legislação importante no contexto da inovação no Brasil, também por estimular a P&D, ainda que na visão linear de geração da inovação, foi a insti- tuição da Lei de Informática. Esta lei nasceu das leis n° 8.248 e nº 8.387, ambas de 1991, alteradas posteriormente por diversas leis, entre elas a Lei nº 11.077 de 2004, e, mais recentemente, o Decreto nº 7.010 de 2009. Pacheco, 20073, no entanto, considera que a ênfase dada pelo Governo Federal do Brasil, no período 1999 a 2002, às políticas de incentivo à inova- ção, tiveram poucos precedentes, Ainda segundo Pacheco, exceto a criação do CTPetro em 1997, após a aprovação da Lei do Petróleo, que é o Fundo Setorial do Petróleo, as iniciativas legislativas anteriores a 1999 foram importantes para a regulação das atividades de C&T (Lei de Propriedade Industrial, Lei de Cultivares, Lei do Software e de Biossegurança)4, no entanto, quase não afetaram a estru- tura de incentivos à inovação, fomento e financiamento à C&T. De qualquer maneira, ainda que com poucos precedentes, existiu, anterior- mente a 1999, o FNDCT, criado em 1969, foram criados os Programas PDTI e PDTA, através a Lei nº 8.661, de 1993, e foi promulgada a Lei de Informática, em 1991, como comentado anteriormente. Após 1999, ainda no período pré-Lei de Inovação, que ocorreu em 2004, houve a generalização dos Fundos Setoriais5, a partir da criação do CT-Petro. Entre 2000 e 2001 foram criados outros 12 Fundos Setoriais. Atualmente, existem 16 Fundos Setoriais, sendo 14 relativos a setores es- pecíficos e dois considerados transversais, por não se prenderem a um setor específico. Destes transversais, um é voltado à interação universidade-empre- 3 Pacheco, Carlos Américo, As reformas da política nacional de ciência, tecnologia e inovação no Brasil (1999-2002), Manual de Políticas Públicas, Programa CEPAL-GTZ Mo- dernización del Estado, CEPAL, Chile, 2007. 4 Neste caso, Pacheco não cita os Programas PDTI/PDTA. 5 Pacheco, Carlos Américo, A Criação dos “Fundos Setoriais” de Ciência e Tecnologia, Revista Brasileira de Inovação, Rio de Janeiro (RJ), 6 (1), p.191-192, janeiro/junho 2007, trás um resgate da história da criação dos fundos setoriais e pode ser baixado de http:// www.finep.gov.br/revista_brasileira_inovacao/decima_primeira_edicao/Memoria_A%20 Aceleracao%20do%20Esforco%20Nacional%20de%20C&T.pdf 20 | Manual de Inovação para Empresas Brasileiras de TIC
  • 22. sa, denominado FVA – Fundo Verde-Amarelo, enquanto o outro é destinado a apoiar a melhoria da infraestrutura de instituições públicas de ensino superior e de pesquisas brasileiras, denominado CT-Infra6. As receitas dos fundos setoriais são oriundas de contribuições incidentes sobre o resultado da exploração de recursos naturais pertencentes à União, parcelas do Imposto sobre Produtos Industrializados de certos setores e de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) incidente sobre os valores que remuneram o uso ou aquisição de conhecimentos tecnológicos/ transferência de tecnologia do exterior. Com exceção do Fundo para o Desen- volvimento Tecnológico das Telecomunicações (FUNTTEL), gerido pelo Minis- tério das Comunicações, os recursos dos demais fundos setoriais são alocados no FNDCT e administrados pela FINEP, como sua Secretaria Executiva. O Quadro 1 a seguir, elaborado a partir de Pacheco, 2007, faz uma síntese da legislação brasileira de incentivos fiscais de estímulo a P&D no Brasil, direcio- nados às empresas, Este quadro, por estimular a P&D em empresas, pode ser considerado como o Marco Legal Brasileiro de Inovação pré-Lei de Inovação. 6 Para uma visão geral dos fundos setoriais, recomenda-se acessar http://www.finep. gov.br/fundos_setoriais/fundos_setoriais_ini.asp?codSessaoFundos=1 SOFTEX – Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro | 21
  • 23. Quadro 1 - Síntese da Legislação Brasileira de Incentivos a P&D e Inovação para as empresas de TIC Marco Legal Brasileiro de Inovação pré-Lei de Inovação Legislação Ano Finalidade FNDT 1969 • Criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Decreto-Lei nº 719/69. (FNDCT) Programas PDTI/PDTA 1993, alterado • Permitiu a dedução do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), redução Lei n° 8.661/93 em 1997 do Imposto de Produtos Industrializados (IPI), depreciação acelerada, redução (alterada pela Lei nº 9.532/97)7. de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e IRRF sobre remessas e dedução de despesa com Royalties e Assistência Técnica. • A condição para isto era: aprovar junto ao MCTI Plano de P&D para 5 anos (PDTI/PDTA) Política Nacional de Informática 1984 a 1986 • Estabeleceu os princípios, objetivos e diretrizes da Política Nacional de 22 | Manual de Inovação para Empresas Brasileiras de TIC Lei n° 7.232/84, regulamentada pelo Informática; Decreto n° 92.181/85, pelo Decreto • Criou o Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN; n° 93.295/86 e pelo Decreto n° • Dispôs sobre a Secretaria Especial de Informática – SEI; 92.779/86. • Autorizou a criação da Fundação Centro Tecnológico para Informática – CTI; • Instituiu o Plano Nacional de Informática e Automação e o Fundo Especial de Informática e Automação. Lei de Informática 1991 a 2009 • Trouxe a isenção ou redução de IPI Lei n° 8.248/91 e Lei • Impõe a condição para esta isenção ou redução do IPI, aplicar no mínimo 4% nº 8.387/91 (alteradas por diversas da receita em P&D, fabricar de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB) leis e recentemente pelo Decreto nº e possuir ISO 9.000; 7.010/09). _________________ 7 Substituído pelos incentivos fiscais do Capítulo III da Lei do Bem.
  • 24. Legislação dos Fundos Setoriais8. 1997 a 2007 • Criação de 18 Fundos Setoriais, sendo 16 de setores específicos: Audiovisual, CT- Aero, CT- Agro, CT- Amazônia, CT- Aquaviário, CT- Biotec, CT- Energ, CT- Espacial. CT- Hidro, CT- Info, CT- Infra. CT- Mineral. CT- Petro. CT- Saúde, CT- Transporte e FUNTTEL, e dois transversais: FVA – Fundo Verde-Amarelo e CT-Infra. • Receitas oriundas de contribuições incidentes sobre o resultado da exploração de recursos naturais pertencentes à União, parcelas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de certos setores e de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) incidente sobre os valores que remuneram o uso ou aquisição de conhecimentos tecnológicos e transferência de tecnologia do exterior. • Geridos pelo MCTI e administrados pela FINEP, como sua Secretaria Executiva, com exceção do FUNTTEL, gerido pelo Ministério das Comunicações. • Lei n° 10.332/01 2001 • Destinou ao Fundo Verde Amarelo, recursos crescentes do IPI sobre bens de TI incentivados (Lei n° 10.176/01) para equalizar juros de empréstimos a P&D; permitiu participar no capital de PME; permitiu subvencionar empresas com PDTI/PDTAs (Lei n°8.661/93); e dar liquidez aos investimentos privados em fundos de risco. Lei n° 10.637/02 2002 • Permitiu abater os gastos em P&D na base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); permitiu abater em dobro da base de cálculo do IRPJ, gastos em P&D que derivem patentes FUNTEC 2004 • Criou o Fundo Tecnológico – FUNTEC do BNDES para subvencionar inovação Resolução 1.092/04 empresarial ou Instituições de Pesquisa Baseado em Pacheco, 2007 _________________ 8 Em http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/22771.html, encontra-se a legislação completa sobre os fundos. SOFTEX – Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro | 23
  • 25. A Política Nacional de Informática, instituída pela Lei n° 7.232/84, teve por objetivo, a capacitação nacional nas atividades de informática, em proveito do desenvolvimento tecnológico e econômico, a partir dos seguintes princípios: I. Ação governamental na orientação, coordenação e estímulo das ativida- des de informática; II. Participação do Estado nos setores produtivos de forma supletiva, quan- do ditada pelo interesse nacional, e nos casos em que a iniciativa privada nacional não tiver condições de atuar ou por eles não se interessar; III. Intervenção do Estado de modo a assegurar equilibrada proteção à pro- dução nacional de determinadas classes e espécies de bens e serviços bem assim crescente capacitação tecnológica; IV. Proibição à criação de situações monopolísticas, de direito ou de fato; V. Ajuste continuado do processo de informatização às peculiaridades da sociedade brasileira; VI. Orientação de cunho político das atividades de informática, que leve em conta a necessidade de preservar e aprimorar a identidade cultural do País, a natureza estratégica da informática e a influência desta no esforço desenvolvido pela Nação, para alcançar melhores estágios de bem-estar social; VII. Direcionamento de todo o esforço nacional no setor, visando ao aten- dimento dos programas prioritários do desenvolvimento econômico e social e ao fortalecimento do Poder Nacional, em seus diversos campos de expressão; VIII. Estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e técnicos para a proteção do sigilo dos dados armazenados, processados e veiculados, do interesse da privacidade e de segurança das pessoas físicas e jurídi- cas, privadas e públicas; IX. Estabelecimento de mecanismos e instrumentos para assegurar a todo cidadão o direito ao acesso e à retificação de informações sobre ele existentes em bases de dados públicas ou privadas; X. Estabelecimento de mecanismos e instrumentos para assegurar o equilíbrio entre os ganhos de produtividade e os níveis de emprego na automação dos processos produtivos; XI. Fomento e proteção governamentais dirigidos ao desenvolvimento de tecnologia nacional e ao fortalecimento econômico-financeiro e co- mercial da empresa nacional, bem como estímulo à redução de custos dos produtos e serviços, assegurando-lhes maior competitividade inter- nacional. 24 | Manual de Inovação para Empresas Brasileiras de TIC
  • 26. A P&D foi tratada, ainda que confusamente para efeito da lei, nas atividades de informática, entre outras: I. Pesquisa e desenvolvimento de componentes eletrônicos a semicon- dutor, opto-eletrônicos bem como dos respectivos insumos de grau eletrônico; II. Pesquisa, importação, exportação, fabricação, comercialização e ope- ração de máquinas, equipamentos e dispositivos baseados em técnica digital com funções técnicas de coleta, tratamento, estruturação, arma- zenamento, comutação, recuperação e apresentação da informação, seus respectivos insumos eletrônicos, partes, peças e suporte físico para operação; III. ... A respeito dos instrumentos da Política Nacional de Informática, o Art. 4º desta lei, trouxe, entre outros: I. ... II. ... III. ... IV. ... V. ... VI. A instituição de regime especial de concessão de incentivos tributários e financeiros, em favor de empresas nacionais, destinados ao crescimento das atividades de informática; VII. ... Muitos dos instrumentos da Política Nacional de Informática foram pos- teriormente modificados ou revogados por outras leis, em especial a Lei de Informática. Destaca-se, também, ainda no período pré-Lei de Inovação, a criação dos outros fundos setoriais entre 2000 e 2002, além do CTPetro, integralizados a partir de receitas fiscais e para-fiscais vinculadas com o objetivo o desen- volvimento científico e tecnológico de um determinado setor, intensificou as atividades de C&T, impactando enormemente o orçamento do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). SOFTEX – Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro | 25
  • 27. 2.2 Marco Legal Brasileiro atual para a P&D&I em TIC Atualmente, o Marco Legal Brasileiro para a P&D&I9 em TIC pode ser sin- teticamente considerado como alicerçado sobre as seguintes leis e decretos, listados a seguir: • Lei de Informática - Lei n° 8.248/91 e Lei nº 8.387/91, alteradas por diver- sas leis, destacando-se o Decreto nº 7.010/09; • Lei de Inovação federal – Lei nº 10.973, de 2 de Dezembro de 2004, re- gulamentada pelo Decreto nº 5.563 de 11 de Outubro de 2005; • Leis estaduais de inovação10 • Capítulo III - Incentivos fiscais à Inovação, da Lei do Bem – Lei nº 11.196, de 21 de Novembro de 2005, regulamentado, pelo Decreto nº 5.798 de 7 de Junho de 2006; • Capítulo IV - Isenção de PIS/PASEP e COFINS para Produtos de Infor- mática para vendas no varejo, da Lei do Bem – Lei nº 11.196, de 21 de Novembro de 2005; • Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; • Art. 7º da Lei nº 12.546, de 14 de Dezembro de 2011 da Lei de Desone- ração de INSS para Empresas de TIC • Demais leis, decretos e regulamentações que alteraram as leis acima; _________________ 9 A Câmara Federal está analisando a proposta de instituição do Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (Projeto de Lei 2177/11), do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE) e outros nove deputados. Entre outros pontos, o texto prevê a isenção de impostos de importação para materiais de pesquisa; facilita o acesso à biodiversidade brasileira para fins de pesquisa biológica; e flexibiliza a Lei de Licitações (8.666/93) para as compras e contratações no setor. Além disso, prevê a criação de ambientes coopera- tivos de pesquisa e de geração de produtos inovadores; e flexibiliza o regime de dedica- ção exclusiva de pesquisadores vinculados a entidades públicas. O projeto regulamenta os artigos da Constituição que estabelecem que o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação tecnológica e o mercado interno, de forma a viabilizar a autonomia tecnológica do País. O texto tem como base ante- projeto de lei elaborado por grupo de trabalho composto pelo Conselho Nacional de Secretários para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação e pelo Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa, além de outras entidades de ciência e tecnologia. Ver http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idPropo sicao=518068. 10 Nem todos os estados da federação possuem leis estaduais de inovação. Até o presente, os seguintes estados promulgaram suas leis de inovação: Amazonas, Alagoas, Bahia, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, e Sergipe. As respectivas leis estão listadas no item 2.3 deste documento. 26 | Manual de Inovação para Empresas Brasileiras de TIC
  • 28. As leis estaduais de inovação são similares à Lei de Inovação federal, trans- pondo a nível estadual, os preceitos da lei federal, contemplando obviamente as Instituições Científicas e Tecnológicas e medidas de incentivos à inovação – recursos de subvenção econômica e incentivos fiscais, no âmbito estadual. O Quadro 2 a seguir sintetiza a Legislação Brasileira de Incentivos a P&D&I em TIC, direcionados às empresas, podendo ser considerado como Marco Legal Brasileiro de P&D e Inovação, pós-Lei de Inovação, para as Empresas de TIC SOFTEX – Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro | 27
  • 29. Quadro 2 - Síntese da Legislação Brasileira de Incentivos a P&D e Inovação, para as empresas de TIC Marco Legal Brasileiro de Inovação pós-Lei de Inovação para Empresas de TIC Legislação Ano Finalidade Lei de Informática - 1991 • Traz a isenção ou redução de IPI para Produtos de Informática e Automação; Lei n° 8.248/91 e Lei • Impõe a condição para esta isenção ou redução do IPI, aplicar no mínimo 4% nº 8.387/91 (alteradas por diversas da receita em P&D, fabricar de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB) leis e recentemente pelo Decreto nº e possuir ISO 9.000; 7.010/09) Lei de Inovação federal – Lei nº 2004 • Introduz os incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no 10.973/04, regulamentada pelo ambiente produtivo e dá outras providências Decreto nº 5.563/05 • Regulamentada pelo decreto nº 5.563 de 10/2005; • Traz vários instrumentos para fomentar a inovação no país, principalmente no aproveitamento de resultados de P&D das ICTs – Instituições Científicas e Tecnológicas; 28 | Manual de Inovação para Empresas Brasileiras de TIC Capítulo III da Lei do Bem - Lei nº 2001 • Introduz os incentivos fiscais à pesquisa tecnológica e desenvolvimento da 11.196/05, regulamentado, pelo Inovação Tecnológica para Pessoas Jurídicas; Decreto nº 5.798/ 06 • Permite a dedução de 100% dos dispêndios com Inovação Tecnológica da Base de calculo (BC) do IR e da CSLL; • Permite a dedução de mais 60% (100+60=160%) dos dispêndios com Inovação Tecnológica da Base de calculo (BC) do IR e da CSLL; • Permite a dedução de mais 20% (160+20=180%) dos dispêndios com Inovação Tecnológica da Base de calculo (BC) do IRPJ e da CSLL, incrementando o número de pesquisadores (RH); • Permite a dedução de mais 20% (180+20=200%) dos dispêndios com Inovação Tecnológica da Base de calculo (BC) do IRPJ e da CSLL, através de pagamentos vinculados a patente concedida ou cultivar registrado; • Traz a redução de 50% de IPI na aquisição de máquinas em equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, destinados à P&D de Inovação Tecnológica; • Permite a depreciação acelerada integral no ano da aquisição, de máquinas em equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, destinados à P&D de Inovação Tecnológica; • Permite a amortização acelerada na aquisição de bens intangíveis, vinculados exclusivamente às atividades de destinados à P&D de Inovação Tecnológica; • Traz a redução a zero da alíquota do IRRF nas remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares; Capítulo IV da Lei do Bem - Lei nº 2005 • Reduz a 0 (zero) as alíquotas de PIS/PASEP e COFINS os Produtos de
  • 30. pagamentos vinculados a patente concedida ou cultivar registrado; • Traz a redução de 50% de IPI na aquisição de máquinas em equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, destinados à P&D de Inovação Tecnológica; • Permite a depreciação acelerada integral no ano da aquisição, de máquinas em equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, destinados à P&D de Inovação Tecnológica; • Permite a amortização acelerada na aquisição de bens intangíveis, vinculados exclusivamente às atividades de destinados à P&D de Inovação Tecnológica; • Traz a redução a zero da alíquota do IRRF nas remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares; Capítulo IV da Lei do Bem - Lei nº 2005 • Reduz a 0 (zero) as alíquotas de PIS/PASEP e COFINS os Produtos de 11.196/05 Informática.do Programa de Inclusão Digital, sobre a receita bruta de venda a varejo. • Aplica-se também às aquisições realizadas por pessoas jurídicas de direito privado ou por órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal e do Distrito Federal; • Aplica-se, também às vendas efetuadas às sociedades de arrendamento mercantil leasing. Art. 7º da Lei nº 12.546/11 – Lei de 2011 • Desonera a folha de pagamento de empresas de Tecnologia da Informação e Desoneração de INSS para Empresas de Call Center, de TIC • Em vez das empresas pagarem 20% de contribuição previdenciária sobre a Medida Provisória nº 563/12 folha de pagamento, elas passam a recolher 2,5% do faturamento e, a partir de Agosto de 2012, 2,0% do faturamento (MP nº 563) • Revoga a Medida Provisória nº 540, de 08/2011 SOFTEX – Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro | 29
  • 31. 2.3 A Lei de Informática 2.3.1 Arcabouço Legal dos Incentivos ao Setor de Informática O sistema de incentivos fiscais ao Setor de Informática remonta à Lei no 7.232/84, que estabeleceu os princípios, objetivos e diretrizes da Política Nacional de Informática, criou o Conselho Nacional de Informática e Au- tomação – CONIN e instituiu o Plano Nacional de Informática e Automação e o Fundo Especial de Informática e Automação. Esta lei possibilitou a con- cessão de incentivos fiscais relacionados à isenção ou redução de alíquota de Imposto de Importação – II, Imposto de Exportação – IE, Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, e Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários – IOF, re- dução da base de cálculo do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza – IRPJ, bem como a possibilidade de depreciação acelerada de bens do ativo fixo11. Este sistema de incentivos fiscais da Lei no 7.232, de 29 de outubro de 1984, foi posteriormente revogado pela Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, alterada pela Lei no 8.387, de 30 de dezembro de 1991, pela Lei no 10.176, de 11 de janei- ro de 2001 e pela Lei no 11.077, de 30 de dezembro de 2004. Estas leis foram regulamentada respectivamente pelo Decreto no 792, de 2 de abril de 1993, e Decreto no 1.070, de 02 de março de 1994, pelos Decretos nos 3.800 e 3.801, de 20 de abril de 2001, Decreto no 4.401, de 01 de outubro de 2002, pelo Decreto no 4.509, de 11 de dezembro de 2002 e Decreto no 4.944, de31 de dezembro de 2003, pelo Decreto no 5.343, de 14 de janeiro de 2005 e de 31 de dezembro de 2003, Decreto no 5.906, 26 de setembro de 2006 e, finalmente, o Decreto no 6.405, de 19 de março de 2008 e o Decreto no 7.010, de 16 de novembro de 2009, que deram nova redação ao Anexo I do Decreto no 5.906/06. O Decreto nº 6.405/08, além de dar nova redação ao Anexo I do Decreto no 5.906/06, acrescentou dispositivos a este decreto para adequação dos pro- dutos aos respectivos códigos de classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, alterada a partir de 1o de janeiro de 2007. 11 O GEOPI- Grupo de Estudos da Organização da Pesquisa e da Inovação, do DPCT - Departamento de Política Científica e Tecnológica, da UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas, coordenado pelo Prof. Sergio Salles Filho, desenvolveu um importante “Projeto de Avaliação da Política de Informática”, em especial, contemplando os resul- tados da Lei de Informática, cujo relatório final, de 28 de fevereiro de 2011, está dispo- nível em http://www.scribd.com/doc/84859034/217783brasilhttp://www.scribd.com/ doc/84859034/217783brasil 30 | Manual de Inovação para Empresas Brasileiras de TIC
  • 32. A Figura 2 - Leis sobre o Ambiente Regulatório do Setor de Informática e Figura 3 - Decretos sobre o Ambiente Regulatório do Setor de Informática, a seguir, ilustram as leis e decretos relacionados que constituem este ambiente regulatório12. Fonte: http://www.mcti.gov.br/index.php/content/view/13950/Arcabouco_Legal.html Figura 1 - Leis do Arcabouço Legal do Setor de Informática Fonte: baseado em http://www.mcti.gov.br/index.php/content/view/13950/ Arcabouco_Legal.html e alterado pelo autor Figura 2 - Decretos do Arcabouço Legal do Setor de Informática 2.3.2 Abrangência do Decreto no 5.906/06 A base atual da isenção ou redução do Imposto sobre Produtos Industria- lizados - IPI para bens de informática e automação é do Decreto no 5.906/06, ainda que o Decreto no 6.405/08 e o Decreto no 7.010/09, tenham dado nova redação ao seu Anexo I. Segundo o Decreto no 5.906/06, as empresas que invistam em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação poderão pleitear 12 Um interessante blog sobre Direitos de Informática, que contem estes e outras leis e decretos, encontra-se em http://informaticaedireito.blogspot.com.br/2011_07_01_ar- chive.html. SOFTEX – Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro | 31
  • 33. isenção ou redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI para bens de informática e automação. Para fins do disposto no decreto, consideram-se bens e serviços de informá- tica e automação: (i) Componentes eletrônicos a semicondutor, optoeletrônicos, bem como os respectivos insumos de natureza eletrônica; (ii) Máquinas, equipamentos e dispositivos baseados em técnica digital, com funções de coleta, tratamento, estruturação, armazenamento, co- mutação, transmissão, recuperação ou apresentação da informação, seus respectivos insumos eletrônicos, partes, peças e suporte físico para operação; (iii) Programas para computadores, máquinas, equipamentos e dispositivos de tratamento da informação e respectiva documentação técnica asso- ciada (software); (iv) Serviços técnicos associados aos bens e serviços descritos nos incisos (i), (ii) e (iii); (v) Aparelhos telefônicos por fio, conjugados com aparelho telefônico sem fio, que incorporem controle por técnicas digitais; (vi) Terminais portáteis de telefonia celular; e (vii) Unidades de saída por vídeo (monitores), próprias para operar com má- quinas, equipamentos ou dispositivos baseados em técnica digital, com funções de coleta, tratamento, estruturação, armazenamento, comuta- ção, transmissão, recuperação ou apresentação da informação. A relação atual dos bens de informática e automação, para usufruto dos incentivos da Lei de Informática é aquela apresentada no anexo I do Decreto no 7.010/09 e é reproduzido na Tabela 1 a seguir. 32 | Manual de Inovação para Empresas Brasileiras de TIC
  • 34. Tabela 1 - Relação de Bens de Informática e Automação NCM Produto 8409.91.40 Injeção Eletrônica. 84.23 Instrumentos e aparelhos de pesagem baseados em  técnica digital, com capacidade de comunicação com computadores ou outras máquinas digitais. 84.43 Impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si (exceto dos Códigos 8443.1 e 8443.39); suas partes e acessórios. 8470.2 Máquinas de calcular programáveis pelo usuário e dotadas de aplicações especializadas. 8470.50.1 Caixa registradora eletrônica. 84.71 Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras Posições. 8472.30.90 Máquinas e aparelhos baseados em técnicas digitais, próprios para 8472.90.10 aplicações em automação de serviços. 8472.90.2 8472.90.30 8472.90.5 8472.90.9 84.73 Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados a máquinas e aparelhos dos Códigos 8470.2, 8470.50.1, 84.71, 8472.90.10, 8472.90.2, 8472.90.30, 8472.90.5 e 8472.90.9, desde que tais máquinas e aparelhos estejam relacionados neste Anexo. 8479.50.00 Robôs industriais, não especificados nem compreendidos em outras posições, desde que incorporem unidades de controle e comando baseadas em técnicas digitais.  8479.89.99 Outras máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, desde que incorporem unidades de controle e comando baseadas em técnicas digitais, que não se enquadrem na posição 8479.50. 8479.90.90 Partes de máquinas e aparelhos da posição 84.79, relacionados neste anexo. 8501.10.1 Motores de passo. 8504.40 Conversores estáticos com controle eletrônico, desde que baseados em técnica digital. 8504.90 Partes de conversores estáticos com controle eletrônico, desde que baseados em técnica digital. 85.07 Acumuladores elétricos próprios para máquinas e equipamentos portáteis dos Códigos 84.71, 85.17 e 85.25, relacionados neste Anexo, e aqueles próprios para operar em sistemas de energia do Código 8504.40.40. 8511.80.30 Ignição Eletrônica Digital. 8512.30.00 Alarme automotivo, baseado em técnica digital. SOFTEX – Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro | 33
  • 35. 85.17 Aparelhos telefônicos, incluídos os telefones para redes celulares e para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio, baseados em técnica digital, exceto os aparelhos dos Códigos 8517.18.10 e 8517.18.9 (salvo os terminais dedicados de centrais privadas de comutação e para redes de comunicação de dados). 8523.5 Suportes Semicondutores. 8525.50 Aparelhos transmissores (emissores) e aparelhos transmissores (emissores) 8525.60 incorporando um aparelho receptor, desde que baseados em técnica digital. 85.26 Aparelhos de radiodetecção, radiosondagem, radionavegação e radiotelecomando, baseados em técnicas digitais. 8528.41 Monitores com tubo de raios catódicos dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da Posição 84.71, desprovidos de interfaces e circuitarias para recepção de sinal de rádio freqüência ou mesmo vídeo composto. 8528.51 Outros Monitores dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da Posição 84.71, desprovidos de interfaces e circuitarias para recepção de sinal de rádio freqüência ou mesmo vídeo composto. 8529.10.1 Antenas. 8529.90.1 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos dos Códigos 8525.50 e 8525.60. 8529.90.20 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos dos Códigos 8528.41 e 8528.51. 8529.90.30 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos 8529.90.40 aparelhos da posição 85.26. 8529.90.90 8530.10.10 Aparelhos digitais, para controle de tráfego de vias férreas ou semelhantes. 8530.80.10 Aparelhos digitais, para controle de tráfego de automotores. 85.31 Aparelhos digitais de sinalização acústica ou visual. 8532.21.1 Condensadores elétricos próprios para montagem em superfície (SMD). 8532.23.10 8532.24.10 8532.25.10 8532.29.10 8532.30.10 8533.21.20 Resistências elétricas próprias para montagem em superfície (SMD). 8534.00.00 Circuitos impressos multicamadas e circuitos impressos flexíveis multicamadas, próprios para as máquinas, aparelhos, equipamentos e dispositivos constantes deste Anexo. 8536.30.00 Protetor de central ou linha telefônica. 8536.4 Relés eletrônicos, baseados em técnica digital. 8536.50 Interruptor, seccionador, e comutador, digitais. 8536.90.30 Soquetes para microestruturas eletrônicas. 8536.90.40 Conectores para circuito impresso. 8537.10.1 Comando numérico computadorizado. 8537.10.20 Controlador programável. 34 | Manual de Inovação para Empresas Brasileiras de TIC
  • 36. 8537.10.30 Controlador de demanda de energia elétrica. 8538.90.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, destinados aos aparelhos dos Códigos 8536.50, 8537.10.1, 8537.10.20 e 8537.10.30. 85.41 Diodos, transistores e dispositivos semelhantes semicondutores; dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz; cristais piezelétricos montados. 85.42 Circuitos integrados eletrônicos. 85.43 Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, baseados em técnicas digitais, exceto as mercadorias do segmento de áudio, áudio e vídeo, lazer e entretenimento, inclusive seus controles remotos. 8544.70 Cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente. 9001.10 Fibras ópticas, feixes e outros cabos de fibras ópticas. 9013.80.10 Dispositivos de cristais líquidos (LCD). 90.18 Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, baseados em técnicas digitais. 90.19 Aparelhos de mecanoterapia, de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, respiratórios de reanimação e outros de terapia respiratória, baseados em técnicas digitais. 9022.1 Aparelhos de Raios X, baseados em técnicas digitais. 9022.90.90 Partes e acessórios dos aparelhos de Raio X relacionados neste Anexo. 9025.19.90 Termômetro industrial microprocessado. 90.26 Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão, do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases, baseados em técnicas digitais. 90.27 Instrumentos e aparelhos para análise física ou química, baseados em técnicas digitais. 90.28 Contadores de gases, líquidos ou de eletricidade, incluídos os aparelhos para sua aferição, baseados em técnicas digitais. 90.29 Outros contadores baseados em técnicas digitais. 90.30 Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas, baseados em técnicas digitais. 90.31 Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, baseados em técnicas digitais. 9032.89 Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle automáticos, baseados em técnicas digitais. 9032.90.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados. 2.3.3 Isenção e Redução do IPI Segundo o Decreto no 5.906/06, os microcomputadores portáteis e as unidades de processamento digital de pequena capacidade, baseadas em mi- croprocessadores, código de valor até R$ 11.000,00 (onze mil reais), bem assim as unidades de discos magnéticos e ópticos, circuitos impressos com compo- nentes elétricos e eletrônicos montados, gabinetes, e fontes de alimentação, SOFTEX – Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro | 35
  • 37. reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados a tais produtos, e os bens de informática e automação desenvolvidos no País: (i) Quando produzidos, na Região Centro-Oeste e nas regiões de influência da Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA e da Agência de Desen- volvimento do Nordeste – ADENE: a) até 31 de dezembro de 2014, são isentos do IPI; b) de 1o de janeiro até 31 de dezembro de 2015, as alíquotas do IPI ficam sujeitas à redução de 95% (noventa e cinco por cento); e c) de 1o de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2019, as alíquotas do IPI ficam sujeitas à redução de 85% (oitenta e cinco por cento); (ii) Quando produzidos em outros pontos do território nacional, as alíquotas do IPI ficam reduzidas nos seguintes percentuais: a) 95% (noventa e cinco por cento), de 1o de janeiro de 2004 até 31 de de- zembro de 2014; b) 90% (noventa por cento), de 1o de janeiro até 31 de dezembro de 2015; e c) 70 (setenta por cento), de 1o de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2019. As alíquotas do IPI, incidentes sobre os bens de informática e automação, não especificados anteriormente, serão reduzidas: (i) Quando produzidos na Região Centro-Oeste e nas regiões de influência da ADA e da ADENE, em: a) 95% (noventa e cinco por cento), de 1º de janeiro de 2004 a 31 de de- zembro de 2014; b) 90% (noventa por cento), de 1o de janeiro até 31 de dezembro de 2015; e c) 85% (oitenta e cinco por cento), de 1o de janeiro de 2016 a 31 de dezem- bro de 2019, quando será extinta a redução; e (ii) Quando produzidos em outros pontos do território nacional, em: a) 80% (oitenta por cento), de 1o de janeiro de 2004 até 31 de dezembro de 2014; b) 75% (setenta e cinco por cento), de 1o de janeiro até 31 de dezembro de 2015; e c) 70% (setenta por cento), de 1o de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2019. 36 | Manual de Inovação para Empresas Brasileiras de TIC
  • 38. Recentemente, o Art. 19º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, alterou o § 7º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, portanto, se sobrepondo-se ao Decreto no 5.906/06, aplicando-se a microcomputadores portáteis e às unidades de processamento digitais de pequena capacidade baseadas em microprocessadores, de valor até R$ 11.000,00 (onze mil reais), bem como às unidades de discos mag- néticos e ópticos, aos circuitos impressos com componentes elétricos e eletrônicos montados, aos gabinetes e às fontes de alimentação, reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados a tais equipamentos, os seguintes percentuais: I. Redução de 100% (cem por cento) do imposto devido, de 15 de dezembro de 2010 até 31 de dezembro de 2014; II. Redução de 90% (noventa por cento) do imposto devido, de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2015; e III. Redução de 70% (setenta por cento) do imposto devido, de 1º de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2019, quando será extinto. Estes incentivos se estendem, segundo o decreto, às matérias-primas, pro- dutos intermediários e material de embalagem, empregados na industrialização dos produtos beneficiados com os incentivos de que trata o decreto. A isenção ou redução do imposto somente contemplará os bens de infor- mática e automação produzidos no País conforme Processo Produtivo Básico - PPB estabelecido em portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvol- vimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia. O pleito para a habilitação à concessão da isenção ou redução do imposto será apresentado ao MCTI pela empresa fabricante de bens de informática e automação, conforme instruções fixadas em conjunto pelo MCTI e pelo MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), por intermédio de proposta de projeto que deverá: (i) Identificar os produtos a serem fabricados; (ii) Contemplar o Plano de Pesquisa e Desenvolvimento elaborado pela empresa; (iii) Demonstrar que na industrialização dos produtos a empresa atenderá aos PPB para eles estabelecidos; (iv) Ser instruída com a Certidão Conjunta Negativa, ou Positiva com efeitos de negativa, de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e com a comprovação da inexistência de débitos relativos às contribuições previdenciárias e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; e SOFTEX – Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro | 37
  • 39. (v) Comprovar, quando for o caso, que os produtos atendem ao requisito de serem desenvolvidos no País. A empresa habilitada deverá manter atualizada a proposta de projeto, tanto no que diz respeito ao Plano de Pesquisa e Desenvolvimento quanto ao cumprimento do PPB. Comprovado o atendimento aos requisitos estabelecidos neste Decreto, será publicada no Diário Oficial da União portaria conjunta dos Ministros de Estado da Ciência e Tecnologia, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e da Fazenda reconhecendo o direito à fruição da isenção/redução do IPI, quanto aos produtos nela mencionados, fabricados pela empresa interessada. Se a empresa não der início à execução do Plano de Pesquisa e Desenvolvimento e à fabricação dos produtos com atendimento ao PPB, cumulativamente, no prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados da publicação da portaria conjunta, o ato será cancelado. A empresa habilitada deverá manter registro contábil próprio com relação aos produtos relacionados nas portarias conjuntas de seu interesse, identifican- do os respectivos números de série, quando aplicável, documento fiscal e valor da comercialização, pelo prazo em que estiver sujeita à guarda da correspon- dente documentação fiscal. Adicionalmente, o Capítulo IV - DO PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL da Lei do Bem13 reduziu a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta de venda a varejo: (i) de unidades de processamento digital; (ii) de máquinas automáticas para processamento de dados, digitais, por- táteis, de peso inferior a 3,5 kg (três quilos e meio), com tela (écran) de área superior a 140cm2 (cento e quarenta centímetros quadrados); (iii) de máquinas automáticas de processamento de dados, apresentadas sob a forma de sistemas, do código 8471.49 da Tipi, contendo exclusi- vamente 1 (uma) unidade de processamento digital, 1 (uma) unidade de saída por vídeo (monitor), 1 (um) teclado (unidade de entrada), 1 (um) mouse (unidade de entrada); (iv) De teclado (unidade de entrada) e de mouse (unidade de entrada), quan- do acompanharem a unidade de processamento digital. __________________________ 13 Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/ L11196.htm 38 | Manual de Inovação para Empresas Brasileiras de TIC
  • 40. 2.3.4 Investimentos em P&D Para fazer jus à isenção ou redução do IPI de que trata o decreto, as empre- sas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e au- tomação deverão investir, anualmente, em atividades de pesquisa e desenvol- vimento em tecnologias da informação a serem realizadas no País, no mínimo, atuais 4 % (quatro por cento) do seu faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização dos produtos contemplados com a isenção ou redução do imposto, deduzidos os tributos correspondentes a tais comercia- lizações e o valor das aquisições de produtos contemplados com isenção ou redução de IPI. Estes tributos s são a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e a Contribuição para o PIS/PASEP. Este investimento obrigatório de 4% em P&D segue percentuais atualmente estabelecidos pelo Decreto no 5.906/06, em projetos elaborados pelas próprias empresas, a partir da submissão e aprovação de cada projeto para produção segundo o PPB (Processo Produto Básico), descrito no item 2.3.5 a seguir. A Figura 3 a seguir, do próprio MCTI14, apresenta os percentuais atuais de investimentos obrigatórios em P&D da Lei de informática. Figura 3 - Percentuais atuais de investimentos obrigatórios em P&D da Lei de informática __________________________ 14 Regras Atuais (Lei nº 8.248/91 alterada pelas Leis nº 10.176/01 e 11.077/04), disponível no sítio do MCTI em h t t p : / / w w w. m c t . g o v. b r / i n d e x . p h p / c o n t e n t / v i e w / 2 9 3 2 / R e g r a s _ A t u a i s _ _ Lei_n__8_248_91_alterada_pelas_Leis_n__10_176_01_e_11_077_04_.html SOFTEX – Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro | 39
  • 41. Como pode ser visto nesta figura, no mínimo 1,44% (um inteiro e quarenta e quatro centésimos por cento) do faturamento bruto mencionado deverão ser aplicados: (i) mediante convênio com centros ou institutos de pesquisa ou entidades brasileiras de ensino, oficiais ou reconhecidas, credenciados pelo Comi- tê da Área de Tecnologia da Informação – CATI; (ii) mediante convênio com centros ou institutos de pesquisa ou entidades brasileiras de ensino, oficiais ou reconhecidas, credenciados pelo CATI, com sede ou estabelecimento principal situado nas regiões de influên- cia da ADA, da ADENE e na Região Centro-Oeste, excetuada a Zona Franca de Manaus, devendo, neste caso, ser aplicado percentual não inferior a 0,64% (sessenta e quatro centésimos por cento); (iii) sob a forma de recursos financeiros, depositados trimestralmente no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, devendo, neste caso, ser aplicado percentual não inferior a 0,4% (quatro décimos por cento). Os recursos de que trata o subitem (iii) anterior destinam-se exclusivamen- te à promoção de projetos estratégicos de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação, inclusive em segurança da informação. Uma per- centagem não inferior a 0,192% (cento e noventa e dois milésimos por cento) dos recursos será destinada a universidades, faculdades, entidades de ensino e centros ou institutos de pesquisa, criados ou mantidos pelo Poder Público Federal, Distrital ou Estadual, com sede ou estabelecimento principal na região a que o recurso se destina. No entanto, o decreto observa que estes investimentos serão reduzidos nos seguintes percentuais15 ao longo dos próximos anos: (i) em 20% (vinte e cinco por cento), de 1o de janeiro até 31 de dezembro de 2015; e (ii) em 30% (trinta por cento), de 1o de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2019. __________________________ 15 O decreto, na verdade, referencia redução de 20% (vinte por cento) sobre os percentuais originalmente estabelecidos pela Lei nº 8.248/91 alterada pelas Leis nº 10.176/01 e 11.077/04, de 1o de janeiro de 2004 até 31 de dezembro de 2014, portanto, vigentes atualmente. A figura mostrada já contempla estes percentuais vigentes. 40 | Manual de Inovação para Empresas Brasileiras de TIC