08/11/2016 10h54 - Atualizado em 08/11/2016 11h32

Justiça volta a permitir uso de bala de borracha em manifestações em SP

Decisão suspende liminar que proibia ainda gás lacrimogênio.
TJ diz que sentença 'cria embaraços a regular atividade policial'.

Do G1 São Paulo

Policiais atiram para dispersar manifestantes na Consolação. (Foto: Alex Silva/Estadão Conteúdo)Policiais atiram para dispersar manifestantes na Consolação em 2013 (Foto: Alex Silva/Estadão Conteúdo)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu a decisão da Justiça que condenava o estado de São Paulo a pagar R$ 8 milhões por danos morais e sociais por causa de violência policial nas manifestações de rua ocorridas em 2013, valor a ser revertido ao fundo de proteção aos direitos difusos. A decisão atende pleito da Procuradoria Geral do Estado.

A decisão, tomada em primeira instância, pretendia limitar a atuação da Polícia Militar em manifestações públicas. Além de restringir o uso de bala de borracha, a sentença proibia o uso de armas de fogo e gás lacrimogênio – exceto em situações excepcionais em que os protestos percam "totalmente o caráter pacífico".

No despacho, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Paulo Dimas Mascaretti afirmou que a suspensão aconteceu “em ocorrência dos aspectos relacionados à potencialidade lesiva do ato decisório em face dos interesses públicos relevantes consagrados em lei, quais sejam, a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas”.

A Defensoria Pública afirma que vai recorer da decisão. "Defensoria lamenta a decisão, pois entende que polícia militar vai continuar a poder agir de forma indiscriminada contra todos os manifestantes, inclusive a ampla maioria que exerce seu direito a manifestação.

O presidente do TJ-SP afirmou ainda que a manutenção da sentença “cria embaraços a regular atividade policial no desempenho de sua missão institucional”. Segundo ele, mesmo que seja prevista a possibilidade do uso de balas de borracha e gás lacrimogênio caso o “protesto perca, no seu todo, seu caráter pacífico", a situação pode gerar dúvida na atuação militar.

Mascaretti concluiu que “padronizar e burocratizar determinadas condutas, e de forma tão minuciosa, tolhendo a atuação da Polícia Militar e inclusive impedi-la de utilizar meios de defesa, como pretende a Defensoria Pública, coloca em risco a ordem e a segurança públicas e, mesmo, a vida e a segurança da população e dos próprios policiais militares”.

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