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O pouco que ainda pode poupar no IRS

Desde 2012 que as deduções à colecta no IRS deixaram de ser o que eram: no espaço de três anos emagreceram mil milhões de euros. Mas ainda restam algumas, que valem a pena levar em conta na hora de preencher a declaração de IRS deste ano.

Negócios 31 de Outubro de 2014 às 00:01

Saúde: A antiga dedução- -raínha devolve 10%

Já lá vai o tempo em que as despesas de saúde valiam um retorno de 30% no IRS, sem qualquer limite. Este ano (no IRS que entregar em 2015), elas darão direito a um desconto de 10% na colecta do imposto. Esta dedução é válida para as despesas de saúde com taxa de IVA a 6% ou isentas, mas também para juros de empréstimos para pagar cuidados de saúde, até um máximo de 838,44 euros. Ter filhos não torna o limite mais elástico, excepto para quem tem três ou mais: o tecto máximo pode subir mais 125,77 euros por cada filho, desde que todos eles tenham despesas. No caso das despesas com 23% de IVA, os contribuintes podem abater 10% até um máximo de 65 euros ou 2,5% das despesas, consoante o limite que for maior. Mas aqui, atenção: é preciso ter receita médica. 

 

Educação: O último ano das deduções à colecta

2014 será o último ano em que as despesas de educação poderão ser abatidas directamente ao IRS a pagar (de futuro, elas abatem ao rendimento líquido sujeito a imposto, dando direito a um retorno menor). Por agora, as despesas de educação da família podem reduzir o IRS em 30%, até um máximo de 760 euros por agregado. Quem tiver três ou mais dependentes pode abater mais 142,5 euros por cada, desde que todos tenham despesas. São aceites despesas como propinas, mensalidades, gastos em explicações e aulas complementares, desde que as despesas estejam devidamente comprovadas por factura ou um documento equivalente. Também são aceites, nos mesmos moldes, as despesas de formação profissional, desde que a formação seja ministrada por entidades certificadas. 

 

Habitação: O fim está mais próximo

Quem tenha empréstimos à habitação para habitação própria e permanente ou para arrendamento, pode deduzir à colecta do IRS 15% dos juros suportados nos empréstimos, até um máximo de 296 euros. Mas isto para contratos assinados até 31 de Dezembro de 2011. Quem adquiriu casa após essa data não pode abater nada. As rendas da casa permanente são deduzidas em 15%, até um máximo de 502 euros. A lei exige, no entanto, que os respectivos contratos estejam ao abrigo do regime do Arrendamento Urbano, pelo que a rendas antigas, com contratos anteriores a 1990 ainda não actualizados, não se aplica a dedução. Os limites indicados são elevados em 50% ou 20% consoante o rendimento colectável se situe no 1.º ou 2.º escalão.  Este será o último ano deste regime.

 

Lares e divórcios: Apoio à velhice vale até 403 euros

As pessoas que precisam de apoio domiciliário ou estejam internadas em lares ou outras instituições podem abater no seu IRS 25% das despesas até um máximo de 403,75 euros. Quando a despesa é suportada por um familiar, os limites são os mesmos, mas só são aceites os encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, filhos, pais e familiares até ao terceiro grau, e desde que as pessoas tenham um rendimento inferior ao salário mínimo. Nas pensões de alimentos, podem ser deduzidos 20% dos montantes, até um máximo de 419,22 euros por mês. Estes limites são iguais, quer para contribuintes casados, quer para não casados. Esta dedução não é aplicável nos casos em que o beneficiário da pensão faça parte do agregado do contribuinte. 

 

Despesas: Gaste 8.900 euros, recupere 250

Despesas com manutenção e reparação de automóveis e motociclos, alojamento, restauração e cabeleireiros continuam a dar direito a um pequeno benefício fiscal. Quem pedir factura nestes serviços e expressamente pedir para incluir o NIF, terá direito a uma dedução de 15% sobre o IVA (isto é, 15% sobre os 23% de IVA, os 12% ou os 6%, consoante o sector de actividade). O valor máximo do benefício fiscal é baixo – são 250 euros – e é difícil de alcançar. Para se ter uma ideia, cada agregado terá de ter despesas anuais, com estas actividades, no valor total de 8.913 euros, o que corresponde a uma média mensal de 743 euros. Só podem aproveitar deste beneficio os contribuintes que entreguem a declaração de IRS dentro do prazo legal.

 

PPR: Última vida para os benefícios à entrada

Este ano, as aplicações em fundos e planos poupança reforma, bem como nos PPR públicos ainda são dedutíveis à colecta do IRS, por 20% dos valores aplicados por cada sujeito passivo não casado ou por cada um dos cônjuges. A dedução tem limites máximos que vão diminuindo de acordo com a idade de quem faz a aplicação. Assim, para quem tiver menos de 35 anos, o máximo são 400 euros; para idades entre 35 e 50 anos, o tecto foi fixado em 350 euros; acima de 50 anos só se pode deduzir 300 euros.


Nos seguros, podem ser deduzidos ao IRS 10% dos prémios com seguros de saúde, até um máximo de 100 euros. Apenas têm aqui cabimento os prémios de seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde ou de contribuições pagas a associações mutualistas.

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